Senado aprova projeto para restabelecer aumento de pena para quem praticar roubo com arma branca

O Senado aprovou nesta terça-feira (26) um projeto para restabelecer no Código Penal o aumento de pena para quem praticar roubo utilizando armas brancas, como facas. O texto segue para a Câmara.

O objetivo é que, quando o crime for praticado com esse tipo de arma, a punição volte a ser elevada em até a metade da pena imposta.

A regra já era prevista em lei, mas, em abril, foi retirada com a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional.

Antes da mudança, o Código Penal previa que a pena para roubo seria aumentada de um terço até a metade se o crime fosse praticado com emprego de arma, sem especificar o tipo.

A mudança retirou esse ponto do Código Penal. E acrescentou que a pena será aumentada em dois terços se houver, especificamente, o uso de arma de fogo.

“Uma das alterações previstas na recente legislação está sendo muito criticada por setores da doutrina penalista, especialmente por membros do Ministério Público e da magistratura”, diz a justificativa da proposta em referência à lei de 2018.

“O novo tratamento legal dado à matéria somente permite a majoração no caso de roubo com emprego de armamento de fogo. Portanto, atendendo aos amplos reclamos de diversos aplicadores do direito, este projeto de lei visa reestabelecer o emprego de arma, de natureza própria ou imprópria, como majorante para o crime de roubo. Deste modo, apenas trouxemos de volta para o Código Penal o inciso revogado”, completa o texto.

De acordo com o Código Penal, a punição para o roubo é de 4 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Dependendo de como o crime foi praticado, a pena é aumentada.

Entre as hipóteses que aumentam a pena para o crime de roubo, estão:

  • crime praticado por duas ou mais pessoas;
  • quando a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;
  • quando a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
  • quando o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • quando a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

O texto aprovado nesta terça coloca novamente no Código Penal o chamado agravante de emprego de arma, assegurando o aumento de pena para quem assalta utilizando facas, por exemplo.

Além dessas hipóteses, é previsto o aumento de pena de dois terços, caso:

  • o roubo seja praticado com arma de fogo;
  • se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

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Publicado por
G1