O Senado Federalaprovou, nesta quarta-feira (4/3), o substitutivo do Projeto de Lei (PL) que aumenta a licença-paternidade no Brasil. O texto estabelece a ampliação gradual da licença, que poderá alcançar 20 dias até 2029. A proposta também prevê o pagamento de um salário-paternidade durante o período em que o pai estiver afastado do trabalho. A votação foi unânime e segue para a sanção presidencial.
“Nos pareceres da Câmara que aprovaram o substitutivo, consta, em síntese, que a regulamentação da licença-paternidade visa dar unidade e racionalidade ao tema, aproximando-a da licença-maternidade, com reforço da corresponsabilidade parental, da igualdade de gênero e da proteção integral à criança“, diz o relatório da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A relatora fez pequenas alterações redacionais, como:
Há também a previsão de que as microempresas e as pequenas empresas poderão receber reembolso do valor do salário-paternidade pago às empregadas que lhes prestem serviço.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 4 de novembro do ano passado. De acordo com o relator da proposta na Câmara, o deputado Pedro Campos (PSB-PE), a regulamentação da licença-paternidade deve gerar impacto de R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029.
Segundo o parlamentar, entretanto, o efeito fiscal tende a ser neutro, pois os valores poderiam ser compensados por receitas previstas no projeto que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), aprovado pela Câmara em 29 de outubro.
Atualmente, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos têm direito a cinco dias consecutivos de licença-paternidade a partir do nascimento ou da adoção da criança.
A proposta estabelece que a nova regra passe a valer em 1º de janeiro de 2027, com aplicação progressiva. Nos dois primeiros anos de vigência, o afastamento remunerado, com pagamento de salário-paternidade, será de 10 dias.
Entre o segundo e o terceiro ano, o período será ampliado para 15 dias, chegando a 20 dias a partir do quarto ano de implementação.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL