Cotidiano

Senado aprova aumento para até 10 anos de internação de adolescentes infratores em casos graves

Projeto de Lei também restringe benefícios de redução de prescrição para idosos e jovens; texto segue para análise final na CCJ

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece três anos como limite para internação. Com a mudança, o prazo poderá ser estendido e, em situações mais graves, dobrado. Foto: captada 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) uma lei que amplia o tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais. O período, que hoje é de até três anos, passará a ser de até cinco anos — podendo chegar a dez anos em casos envolvendo violência, grave ameaça ou crimes equiparados a hediondos.

O Projeto de Lei nº 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), também modifica regras sobre atenuantes por idade no Código Penal, limitando a redução do tempo de prescrição para idosos acima de 75 anos (hoje o benefício começa aos 70) e para réus com menos de 21 anos na data da sentença.

O texto original previa até cinco anos de internação para atos infracionais violentos e até dez para crimes dolosos contra a dignidade sexual ou homicídios. Durante a tramitação, Contarato incluiu uma emenda garantindo que adolescentes que completem a maioridade sejam transferidos para unidades específicas, separadas de outros jovens e do sistema prisional adulto, assegurando continuidade socioeducativa e proteção física e psicológica.

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos/DF), defendeu que a mudança permitirá avaliações mais individualizadas, fortalecendo a justiça juvenil e a segurança pública. A proposta agora segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos/DF), defendeu que a mudança permitirá avaliações mais individualizadas, fortalecendo a justiça juvenil e a segurança pública. Foto: captada 

Novos prazos de internação
  • Até 5 anos para atos infracionais graves (ante os 3 anos atuais)

  • Até 10 anos para crimes com violência, grave ameaça ou equiparados a hediondos

  • Casos de crimes sexuais ou homicídios podem ter pena dobrada

Outras alterações importantes
  • Transferência obrigatória para unidades específicas quando o interno completar 18 anos
  • Mudança no Código Penal:
  • Redução de prescrição só para idosos acima de 75 anos (antes era 70)
  • Benefício para jovens só vale se menos de 21 anos na sentença (não mais na data do crime)

O autor do projeto, senador Fabiano Contarato (PT/ES), argumenta que as mudanças permitirão:
“Uma avaliação mais individualizada dos casos, garantindo tanto a ressocialização quanto a proteção social”

A relatora Damares Alves (Republicanos/DF) destacou que a medida reforça a credibilidade do sistema socioeducativo. O texto agora segue para análise final na CCJ antes de possível sanção presidencial.

O Projeto de Lei nº 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), também modifica regras sobre atenuantes por idade no Código Penal. Foto: captada 

Com informações do Senado Federal

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Marcus José