O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece três anos como limite para internação. Com a mudança, o prazo poderá ser estendido e, em situações mais graves, dobrado. Foto: captada
O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) uma lei que amplia o tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais. O período, que hoje é de até três anos, passará a ser de até cinco anos — podendo chegar a dez anos em casos envolvendo violência, grave ameaça ou crimes equiparados a hediondos.
O Projeto de Lei nº 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), também modifica regras sobre atenuantes por idade no Código Penal, limitando a redução do tempo de prescrição para idosos acima de 75 anos (hoje o benefício começa aos 70) e para réus com menos de 21 anos na data da sentença.
O texto original previa até cinco anos de internação para atos infracionais violentos e até dez para crimes dolosos contra a dignidade sexual ou homicídios. Durante a tramitação, Contarato incluiu uma emenda garantindo que adolescentes que completem a maioridade sejam transferidos para unidades específicas, separadas de outros jovens e do sistema prisional adulto, assegurando continuidade socioeducativa e proteção física e psicológica.
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos/DF), defendeu que a mudança permitirá avaliações mais individualizadas, fortalecendo a justiça juvenil e a segurança pública. A proposta agora segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos/DF), defendeu que a mudança permitirá avaliações mais individualizadas, fortalecendo a justiça juvenil e a segurança pública. Foto: captada
Até 5 anos para atos infracionais graves (ante os 3 anos atuais)
Até 10 anos para crimes com violência, grave ameaça ou equiparados a hediondos
Casos de crimes sexuais ou homicídios podem ter pena dobrada
O autor do projeto, senador Fabiano Contarato (PT/ES), argumenta que as mudanças permitirão:
“Uma avaliação mais individualizada dos casos, garantindo tanto a ressocialização quanto a proteção social”
A relatora Damares Alves (Republicanos/DF) destacou que a medida reforça a credibilidade do sistema socioeducativo. O texto agora segue para análise final na CCJ antes de possível sanção presidencial.
O Projeto de Lei nº 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), também modifica regras sobre atenuantes por idade no Código Penal. Foto: captada
Com informações do Senado Federal