Segunda Câmara Cível aumenta valor de multa imposta para o descumprimento da obrigação de fornecer cirurgia à idoso

Segunda Câmara Cível aumenta valor de multa imposta para o descumprimento da obrigação de fornecer cirurgia à idoso

A 2ª Câmara Cível aumentou o valor da multa imposta ao Estado do Acre pelo descumprimento de ordem judicial. Em decisão anterior, foi concedida liminar para realização de cirurgia de um idoso, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para o descumprimento do prazo, no entanto, passaram-se dois meses e ainda não foi realizado o procedimento. Portanto, a multa diária foi majorada para R$ 1 mil, com a intenção de compelir a garantia do direito à saúde.

Na reclamação consta que o paciente obteve decisão favorável para o fornecimento da cirurgia de artroplastia de quadril, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, mas que o Estado do Acre foi intimado no dia 27 de abril de 2022 e até o momento não cumpriu a decisão.

Ele explicou que por quatro vezes compareceu à Fundação Hospital do Acre (Fundhacre) para realizar a cirurgia, tendo sido internado e realizado exames preparatórios, porém todas as tentativas foram frustradas por motivos diversos, a saber: ausência da prótese necessária, médico com covid-19, instrumentos contaminados e negativa do médico cirurgião até que a central de material voltasse a funcionar dentro do centro cirúrgico.

Deste modo, o autor do processo retornou ao Judiciário para denunciar a desídia e desrespeito à decisão judicial, enfatizando sua condição, pois é idoso e está com dificuldades de locomoção e fortes dores crônicas. A intervenção cirúrgica foi prescrita visando curar a artrose degenerativa do quadril. A patologia progride de forma gradual, ocasionando dores intensas e limitando a mobilidade ao ponto de impedir de caminhar.

A desembargadora Regina Ferrari compreendeu que a majoração é cabível e compatível com a obrigação, “notadamente em razão de ser fruto de descumprimento de tutela liminar e de a obrigação estar relacionada ao direito fundamental à saúde. Como visto, a demora na realização da cirurgia pode tornar o quadro de saúde do paciente irreversível”.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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Publicado por
Assessoria TJ-AC