Na reclamação consta que o paciente obteve decisão favorável para o fornecimento da cirurgia de artroplastia de quadril, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, mas que o Estado do Acre foi intimado no dia 27 de abril de 2022 e até o momento não cumpriu a decisão.
Ele explicou que por quatro vezes compareceu à Fundação Hospital do Acre (Fundhacre) para realizar a cirurgia, tendo sido internado e realizado exames preparatórios, porém todas as tentativas foram frustradas por motivos diversos, a saber: ausência da prótese necessária, médico com covid-19, instrumentos contaminados e negativa do médico cirurgião até que a central de material voltasse a funcionar dentro do centro cirúrgico.
Deste modo, o autor do processo retornou ao Judiciário para denunciar a desídia e desrespeito à decisão judicial, enfatizando sua condição, pois é idoso e está com dificuldades de locomoção e fortes dores crônicas. A intervenção cirúrgica foi prescrita visando curar a artrose degenerativa do quadril. A patologia progride de forma gradual, ocasionando dores intensas e limitando a mobilidade ao ponto de impedir de caminhar.
A desembargadora Regina Ferrari compreendeu que a majoração é cabível e compatível com a obrigação, “notadamente em razão de ser fruto de descumprimento de tutela liminar e de a obrigação estar relacionada ao direito fundamental à saúde. Como visto, a demora na realização da cirurgia pode tornar o quadro de saúde do paciente irreversível”.