Cotidiano

Sefaz estabelece valores referenciais para avaliação de imóveis rurais no Acre

Parâmetros serão utilizados no cálculo do ITCMD em processos de inventário e doação de bens

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou nesta quinta-feira (5) a Portaria nº 105, que estabelece valores referenciais por hectare para imóveis rurais no estado, utilizados como base para a avaliação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A medida foi assinada pelo secretário da Fazenda, José Amarísio Freitas de Souza, e passou a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Segundo a portaria, os valores foram definidos com base em pesquisa de campo realizada pela Sefaz nas cinco regionais do Acre, além de dados de transações imobiliárias registradas em cadastros municipais e cartórios nos últimos 12 meses. O objetivo é estabelecer parâmetros para a avaliação de propriedades rurais em processos de inventário e doação de bens.

A norma determina que os imóveis rurais serão classificados em duas categorias: áreas mistas e áreas de seringais. As áreas mistas incluem propriedades que apresentam combinação de mata nativa, áreas de preservação permanente e áreas consolidadas utilizadas para atividades como agricultura, pecuária ou silvicultura. Já os seringais correspondem a propriedades com pelo menos 80% de cobertura de mata nativa, com reserva legal ou área de preservação comprovada e sem acesso por pavimentação asfáltica.

Os valores de referência variam conforme a região e o município. Na regional do Baixo Acre, por exemplo, áreas mistas em Rio Branco e Senador Guiomard têm valores estimados entre R$ 9.875,87 e R$ 19.141,50 por hectare. Já em Plácido de Castro e Acrelândia, os valores variam de R$ 6.950,30 a R$ 15.620,40 por hectare.

No caso dos seringais, os valores são significativamente menores. Na mesma regional do Baixo Acre, o valor de referência varia entre R$ 972,40 e R$ 2.850,30 por hectare, dependendo das características da propriedade.

A portaria esclarece que os valores estabelecidos são apenas referenciais e não obrigam os avaliadores da Sefaz, podendo ser ajustados caso uma vistoria ou outras informações comprovem que o preço de mercado do imóvel é diferente do indicado na tabela.

Para determinar o valor de mercado, os avaliadores poderão considerar fatores como localização geográfica, acesso, produtividade do solo, percentual de mata nativa, áreas de pastagem, culturas existentes, distância dos centros urbanos e disponibilidade de infraestrutura básica. Também podem ser utilizados dados de ofertas públicas de imóveis, registros de cartórios, consultas a corretores e avaliações anteriores feitas por instituições financeiras.

A norma ainda prevê que a avaliação administrativa poderá ser realizada por servidor ou por comissão de avaliação nomeada pela Sefaz. O contribuinte também poderá solicitar vistoria presencial no imóvel, mediante pagamento de taxa prevista em lei, caso discorde do valor arbitrado.

Além disso, a portaria estabelece critérios para classificação das propriedades rurais em minifúndio, pequena, média e grande propriedade, conforme o número de módulos fiscais definidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nos municípios de Rio Branco, Capixaba, Porto Acre e Bujari, cada módulo fiscal corresponde a 70 hectares, enquanto nos demais municípios do estado equivale a 100 hectares.

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Publicado por
Da Redação