Sebastião poderá ser multado em até 100 vezes o valor de seu salario pelo TRE

Governador poderá perder direitos políticos, funções públicas, sofrer multa e processos de improbidade administrativa

Alexandre Lima

O juiz eleitoral da 6ª Zona, Senhor Doutor Gustavo Sirena, encaminhou ao gabinete do governador do Acre senhor Sebastião Viana, um ofício para que seja adotadas providencias e recomendação imediata, no tocante a retirada da propaganda institucional da construção de uma nova ponte e reforma da antiga, que liga os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia.

Placa explicativa da reforma e construção não data de início dos trabalhos – Foto/captura

Como foi denunciado pelo jornal oaltoacre.com, o Juiz entendeu que o governo do Acre desobedeceu as normas que proíbe quaisquer publicidade no período entre 05 julho e 05 de outubro. Somente em caso de grave e extrema necessidade e urgência, além de ser previamente reconhecidas e autorizadas pelo TRE, o que não é ocaso referente à obra em questão.

Entendendo que houve desobediência e configurando conduta vedada, previsto no Art. 73, VI, da Lei 9.504/97, o Juiz caracterizou como violação grave, sujeitando os responsáveis a multa de no valor de até 100 mil UFIR, incluindo também, atos de improbidade administrativa por parte do gestor.

O caso está sendo arrolado desde o dia 22 do mês corrente, quando foi fixado a placa de propaganda institucional, sendo encaminhado também, cópias com fotografias ao Procurador Regional Eleitoral – PRE/AC, Fernando Piazenski, onde pede providencias enérgica por parte das autoridades competentes.

Dentro do Ofício encaminhado pelo Juiz da 6ª Zona, está incluso penalidades referente ao Art. 11, Inciso I, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, onde sujeita o governador Sebastião Viana, nas cominações do Art. 12, inciso III: Perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 à 5 anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração.

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