Saúde: MPAC propõe acordo para reforçar eficiência de lei estadual sobre validade de laudos

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, apresentou nesta quarta-feira (08) uma proposta de acordo extrajudicial com o Governo do Estado, visando conferir eficácia às previsões contidas na Lei Estadual n. 3.820/2021. O objetivo é eliminar barreiras quanto ao atendimento prestado por órgãos públicos às pessoas com deficiências permanentes e de caráter irreversíveis.

Durante a reunião, ocorrida na sede da Secretaria de Estado da Casa Civil, o promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Junior explicou que, ao acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelo Estado, especialmente quanto às consultas ambulatoriais especializadas e a regulação de vagas aos pacientes para acesso aos serviços de saúde, constatou que muitos pacientes estão buscando atendimento apenas para renovação de laudo médico em decorrência de exigência oriunda de órgãos públicos.

O termo de acordo extrajudicial surgiu como medida resolutiva para alinhar as ações internas e, por isso, os compromissos propostos foram discutidos com representantes da Secretaria de Estado de Governo (Segov), Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre (Detran), Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, Organização em Centros de Atendimento (OCA) e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTrans).

Conforme o artigo 1º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 3.820/2021, o laudo mencionado será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação de deficiência para concessão.

Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 95, proíbe expressamente que seja exigida a presença da pessoa com deficiência diante de órgãos públicos quando seu deslocamento, devido à sua limitação funcional e às condições de acessibilidade, imponha ônus desproporcional e indevido.

“A atuação do MPAC busca garantir que estas pessoas não enfrentem longas filas para acesso às consultas apenas para renovação de laudos, razão pela qual é preciso impedir interpretações, ou ‘rotinas de trabalho’, que configurem entrave, obstáculo, atitude ou comportamentos que configuram barreiras de acesso à serviços e direitos almejados pela pessoa com deficiência permanente e irreversível”, ressaltou o promotor de Justiça.

Fonte: Ministério Publico – AC

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Publicado por
A Gazeta