Saúde do Acre pode estar favorecendo ‘apadrinhados’ para não cumprir decisão

Pessoas que fizeram concurso para ingressar no quadro da Saúde no Acre, estão preocupados com o não cumprimento do órgão em afastar 277 pessoas que estariam na lista publicada recentemente. O prazo para o cumprimento venceu no dia 2 do mês em curso.

Em documentos enviados à Assembleia Legislativa do Acre na última semana, mostra que a Secretaria de Saúde do Acre tem um acervo grande de funcionários. Neste meio, foi identificado que 3.443 estão regulares e no meio, mostra que 631 tem contrato provisórios e quase metade, 1.339 seriam irregulares.

No total, segundo o relatório que seria de 2016, com os 136 servidores no Acre estão licenciados, o Acre tem um total de 5.690 servidores somente na área da saúde. Nesse meio, muitos dos profissionais vem sendo beneficiados com programas estaduais e federais onde dispensam concursos públicos, como o PróSaúde.

Somente no hospital de Brasiléia, 10 servidores deveriam estar fora da escala de serviços, mas, ainda estariam sendo beneficiados com supostos ‘apadrinhamentos’ políticos para que fiquem por mais 90 dias.

O Conselho de Enfermagem do Acre – Coren/Acre, denuncia que a única unidade hospitalar que deveria ter um quadro de profissionais para que pudesse manter provisoriamente, seria onde tivessem centro cirúrgico emergencial. No Acre, o único setor apto, é o de nefrologia, que é de emergência e se localiza na Fundação Hospitalar, na Capital.

Em Brasileia, caso o hospital regional já estivesse sido inaugurado em 2014, o quadro de enfermeiros deveria ser de 100 profissionais, mas, os 27 enfermeiros que deveriam estar na escala de serviços, estão em falta.

A denuncia feita, dão conta que desde 1995 à 2010, o Estado vem trabalhando com 1.339 servidores irregulares, dos quais, apenas 277 deveriam estar afastados, abrindo vagas para os que prestaram concurso em 2013.

Este concurso está vigente até o ano de 2018 e ainda alimenta a esperança de muitos no Estado, que deveria chamar os substitutos segundo a Constituição do Acre, caso fosse cumprida.

Está na Seção I, Artigo 27/2015, onde diz que: “Obedecerá os princípios da legalidade e moralidade, sendo que investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público”.

Por Alexandre Lima

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