Neste saído deputados federais escolhem a gestão para o Biênio 2025/2026
Os ritos e as normas do processo eleitoral em que deputados federais de todo o Brasil vão às urnas eleger os gestores da Casa, para o biênio 2025/26. Foto: internet
Agência Câmara
A Câmara dos Deputados vai eleger seu presidente e os integrantes da Mesa Diretora, na tarde deste sábado (1º de fevereiro). E divulgou nesta sexta-feira (31) os ritos e as normas do processo eleitoral em que deputados federais de todo o Brasil vão às urnas eleger os gestores da Casa, para o biênio 2025/26.
Roteiro da eleição da Mesa Diretora:
9h: fim do prazo para formalização dos blocos parlamentares
11h: reunião de líderes, para a definição dos blocos/partidos que ocuparão cada cargo da Mesa, conforme a proporcionalidade partidária
13h30: fim do prazo para registro de candidaturas
16h: início da sessão da eleição
Veja o roteiro da sessão:
Abertura da sessão, com a leitura de eventuais atos de criação de blocos parlamentares e das candidaturas aos cargos da Mesa, com a respectiva situação (homologadas, retiradas ou indeferidas);
Fala dos candidatos ao cargo de presidente da Câmara, por dez minutos, na ordem definida em sorteio;
Fala do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira;
Breve explicação sobre o procedimento de votação;
Abertura do processo de votação;
Encerramento do processo de votação;
Apuração do resultado para o cargo de presidente da Câmara, que será proclamado imediatamente;
Havendo segundo turno para o cargo de presidente, a votação será realizada antes da apuração do resultado para os demais cargos. Os candidatos poderão falar novamente, por dez minutos, e serão convocados por ordem alfabética;
Assunção da Presidência pelo candidato eleito, que fará discurso, se desejar;
Apuração do resultado para os demais cargos da Mesa Diretora;
Havendo segundo turno para os demais cargos, este será realizado de imediato;
Proclamação do resultado da eleição dos demais cargos, cujos eleitos serão convidados a compor a Mesa;
Encerramento da Sessão.
Veja as regras:
Para o cargo de presidente, serão admitidas candidaturas avulsas. Para os demais cargos da Mesa, seguindo as orientações das eleições anteriores, quando houver formação de bloco parlamentar, apenas serão admitidas candidaturas avulsas oriundas do mesmo Partido a que couber a vaga;
O encaminhamento dos ofícios de constituição de blocos parlamentares ocorrerá exclusivamente por meio físico, conforme decisão da Presidência publicada em 3 de janeiro de 2023;
O registro de candidaturas poderá ser feito na Secretaria-Geral da Mesa até as 13h30 de sábado, por meio do app lnfoleg Autenticador, ficando a homologação sob responsabilidade da Presidência;
Os membros da Mesa e presidentes de Comissão não necessitam se desincompatibilizar previamente dos cargos que ocupam, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo;
A retirada de candidatura poderá ser feita até uma hora antes do início da Sessão Preparatória;
Os nomes dos candidatos aparecerão nas urnas eletrônicas em ordem definida por sorteio a ser realizado às 14h30;
Somente os candidatos ao cargo de presidente poderão fazer uso da palavra;
A ordem dos nomes definida para as urnas eletrônicas será observada para a chamada dos candidatos que queiram fazer uso da palavra, dispondo cada um de dez minutos improrrogáveis. Os candidatos poderão se utilizar de quaisquer das tribunas para os seus pronunciamentos;
Aquele que for chamado e não comparecer à tribuna perderá a possibilidade de fazer uso da palavra em momento posterior;
Não serão permitidos apartes ou interpelações aos candidatos. Os microfones de apartes ficarão desligados;
Nos termos do art. 7°, caput, do Regimento Interno, a eleição dos membros da Mesa será feita em votação por escrutínio secreto e por sistema eletrônico, sendo exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados;
Havendo empate na segunda colocação em primeiro escrutínio, será considerado classificado para o segundo escrutínio o candidato mais idoso entre os de maior número de legislaturas;
Se houver segundo escrutínio para o cargo de presidente, os dois candidatos mais votados terão novos dez minutos para reapresentar as suas propostas, sendo que a chamada, nesse caso, será pela ordem alfabética;
Em caso de empate em segundo escrutínio, será considerado eleito o candidato mais idoso dentre os de maior número de Legislaturas. (Com Agência Câmara de Notícias)