RS extingue pensão de ex-governadores e Acre paga R$ 5,5 mi/mês.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou na tarde desta terça-feira o projeto que extingue a pensão vitalícia para ex-governadores do Estado. A matéria, de autoria da deputada Any Ortiz (PPS), foi aprovada por unanimidade. De acordo com o texto, a partir do próximo mandato (do sucessor de José Ivo Sartori), os políticos que tiverem exercido o cargo em caráter permanente terão direito a um salário de desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) pelo período máximo de quatro anos após o término do mandato. Os ex-governadores que já recebem a pensão seguirão com o beneficio.

O projeto também estabelece que o ex-chefe do executivo perde a aposentadoria especial caso assuma cargo público dentro do período quatro anos subsequentes à saída do cargo. A medida ainda proíbe a concessão de vantagem às esposas em caso de morte do titular. O governo do Acre gasta R$ 5,5 milhões por ano (R$ 426 mil por mês) com pagamento de pensão de ex-governadores. O valor corresponde ao salário atual do chefe do Executivo do Estado: R$ 30.471,11. O tema voltou à tona depois que o Supremo Tribunal Federal dicidiu por 7 votos a 1 suspender o beneficio para ex-governadores do Estado do Pará. Agora com a extinção da pensão dos ex-governadores do Rio Grande do Sul deve preencher generosos espaços na mídia, até caí em novo “esquecimento”.

São 14 felizardos beneficiadas com o pagamento, incluindo as respectivas viúvas e ex-governadores com mandatos no Congresso Nacional, como é o caso do deputado federal Flaviano Melo, do PMDB, e o senador Jorge Viana, do PT. Afora eles recebem os polpudos salários os ex-governadores Nabor Junior, Romildo Magalhães e Binho Marques, secretário dos Sistemas de Integração do Ministério da Educação.

Um levantamento feito pelo advogado Ednei Muniz chama atenção para um detalhe: “O ex-governador Orleir Cameli gerou duas pensões de ex-governadores, uma para a viúva, Dona Beatriz Cameli, e outra para um filho menor, chamado Daniel Cameli. Cada um recebeu em fevereiro de 2015, em valores brutos, R$ 30.471,11. A decisão da suspensão no Rio Grande do Sul abre um leque de precedentes para o julgamento de outros casos semelhantes que tramitam na corte, como é o caso do Acre, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.

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Publicado por
Alexandre Lima