A Defesa Civil Municipal será responsável pela coordenação de evacuações seguras e pelo mapeamento de rotas de fuga. Foto: cedida
A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou a Lei nº 2.586, que estabelece diretrizes para o Plano Municipal de Prevenção e Combate às Enchentes, vinculado ao Plano de Saneamento Básico da cidade. Publicada no Diário Oficial do Acre, a legislação prioriza ações sustentáveis, transparência e proteção a comunidades vulneráveis.
Entre os princípios estabelecidos pela nova lei estão a prevenção e mitigação dos impactos das enchentes, o uso sustentável do solo urbano e rural, a promoção de infraestrutura resiliente, a gestão integrada dos recursos hídricos e a participação da sociedade na implementação das ações. A legislação também prevê a equidade no acesso às medidas de proteção, priorizando populações em áreas de maior vulnerabilidade social e ambiental, e enfatiza a transparência e a governança colaborativa entre poderes públicos, setor privado e sociedade civil.
As medidas estão no mapeamento de áreas de risco, soluções de drenagem urbana com tecnologias sustentáveis, recuperação de matas ciliares e a criação de parques lineares. Empresas em zonas de risco deverão incluir ações preventivas em seus projetos.
O plano também prevê um sistema de monitoramento com sensores, radares e alertas via SMS e aplicativos, além de audiências públicas anuais para debater avanços. A Defesa Civil será responsável por evacuações seguras e rotas de fuga, enquanto abrigos temporários serão estruturados em áreas seguras.
A lei ainda institui a Semana Municipal de Conscientização, com treinamentos e simulações, e exige relatórios anuais ao Legislativo sobre os resultados das ações. O plano passará por revisão a cada quatro anos.
O poder público também deverá realizar audiências públicas anuais para debater o plano com a população e promover a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção às Enchentes. Foto: cedida