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Resolução do TJRO aumenta valores pagos a cartórios e provoca reação de entidades jurídicas em Rondônia

Medida eleva custos de diligências em até 336% e é alvo de críticas por possível inconstitucionalidade e falta de estudos de impacto.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou, em 27 de novembro de 2025, a Resolução nº 375/2025, que regulamenta a Lei nº 6.264/2025 e aumenta de forma expressiva os valores pagos pelo Poder Público aos cartórios extrajudiciais por atos de comunicação judicial. A mudança tem gerado forte reação de entidades representativas, sindicatos e operadores do Direito.

A lei que deu origem à resolução foi sancionada em 24 de novembro, período em que o desembargador Raduan Miguel Filho exercia interinamente o cargo de governador de Rondônia, acumulando a função com a presidência do TJRO. A nova norma alterou a Lei nº 2.936/2012 e transferiu ao Tribunal a competência para definir os valores mediante resolução administrativa.

Com a atualização, os valores passaram a ser de R$ 39,47 por certidão, R$ 18,57 por diligência urbana e R$ 196,70 por diligência rural acima de 25 quilômetros da sede do cartório. Na prática, diligências rurais que antes custavam R$ 81,16 podem superar R$ 350, representando aumento de até 336%, com impacto direto nas despesas públicas.

A proposta teve relatoria do deputado estadual Rodrigo Camargo e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero). Críticos afirmam que o projeto carece de estudos técnicos sobre viabilidade financeira e levantam dúvidas sobre o equilíbrio entre os Poderes na tramitação e aprovação da medida.

Contestação jurídica

A resolução também enfrenta questionamentos no campo jurídico. Entidades sindicais, associações e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) se posicionaram contrárias ao aumento, argumentando que o ato é inconstitucional, não foi acompanhado de análise de impacto e ainda reforça um modelo de prestação de serviços cartorários considerado ineficiente, com relatos de efetividade inferior a 40% em alguns casos.

Outro ponto levantado é que os novos valores foram estabelecidos diretamente pelo Tribunal, sem submissão prévia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que pode contrariar normas nacionais que regulamentam a matéria.

A medida deve continuar gerando debates no meio jurídico e pode resultar em judicialização nos próximos meses.

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Publicado por
Da Redação