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Regra que obriga telemarketing a se identificar ainda é pouco cumprida

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Medida entrou em vigor há um mês

Um mês após a entrada em vigor da norma que obriga as empresas de telemarketing a usarem números de telefone móvel com o prefixo 0303, para permitir que os consumidores identifiquem a chamada e decidam se querem atendê-la, apenas 324 códigos cadastrados na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foram ativados.

“Temos sentido um empenho das empresas para implantar a regra”, disse o assessor da Gerência de Certificação e Numeração da Anatel Secundino da Costa Lemos à Agência Brasil. “Mas ainda estamos na fase de implementação do código não geográfico”. Ele lembrou que, embora o uso do prefixo tenha se tornado obrigatório em 10 de março para as chamadas feitas de celulares, as empresas que usam telefones fixos têm até 8 de julho para se adequar à nova regra.

“Começamos pela rede móvel, mas a maior parte dos serviços de telemarketing ativo ainda é oferecida pelas plataformas de telefonia fixa, cujo prazo para migração só termina daqui a quase dois meses”, frisou o assessor, explicando que a agência reguladora não tem dados que permitam verificar se, com a obrigação de ativar o código para os serviços de telefonia móvel, mais empresas de call center passaram a usar a telefonia fixa para ganhar tempo antes de se ajustar à mudança.

A bancária Adriana de Araújo Alves tem essa impressão. Verificando o histórico de chamadas no celular, é fácil notar que, do fim de fevereiro para cá, o número de chamadas recebidas de celulares diminuiu bastante, enquanto o de telefones fixos aumentou. Além disso, no último mês e meio, não há registro de nenhum número iniciado com 0303, ainda que ela tenha bloqueado alguns números de telefones celulares usados para oferecer produtos e serviços que não solicitou.

“Há um monte de números que bloqueei para não ser mais perturbada. Já teve dia em que recebi dez chamadas; dia em que me ligaram no fim de semana à noite, após as 20h. O mais chato é que, quando estou em casa e não atendo à chamada no meu celular, há empresas que ligam para o telefone fixo que temos em casa para falar com os pais do meu marido, que não têm celular”, contou a bancária. Ela reclamou que todas as vezes que precisou resolver um problema com o call center de alguma prestadora de serviço, amargou longo tempo de espera. “Agora, para oferecer um serviço que você não tem interesse, eles são rápidos e insistentes.”

Punição

Além de não saber avaliar se as empresas de call center intensificaram as chamadas de telefones fixos, Lemos diz que a Anatel ainda não tem condições de precisar quantas combinações numéricas iniciadas por 0303 serão necessárias para acomodar todos os telefones dedicados ao telemarketing ativo, depois que a identificação se tornar obrigatória também para as chamadas oriundas da rede fixa.

“A questão é que, hoje, não sabemos ao certo quantos números [de telefone móveis e fixos] estão sendo usados para telemarketing. Justamente porque, antes, não existia número específico para identificá-los. Uma empresa pode estar usando número contratado por um assinante comum e só será identificada se e quando seu volume de chamadas despertar a atenção e for analisado”, afirmou Lemos, explicando que a oferta chega a dezena de milhões de possibilidades.

A atribuição do código 0303 para identificar as chamadas de telemarketing está prevista no Ato nº 10.413, de novembro de 2021. O objetivo da medida é reduzir o número de ligações indesejadas para quem tem aparelho de telefone. Segundo a norma, as redes de telecomunicações deverão permitir aos usuários identificar o prefixo do telefone que chama, de forma clara, no visor dos aparelhos. Assim, a pessoa poderá não só optar por não atender o telefonema naquele momento, como programar seu aparelho para não mais receber chamadas daquele número.

Após 8 de junho, caso receba chamadas de telemarketing de números não identificados pelo prefixo 0303 (sejam da rede móvel ou da rede fixa), a pessoa deverá entrar em contato com sua operadora de telefonia e reclamar do uso indevido de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando a empresa e o número por ela utilizado.

Registro de reclamações

A Anatel promete punir as empresas que descumprirem a regra, bloqueando os números de telefone indevidamente utilizados. Para isso, pede que as pessoas que receberem ligações comerciais indesejadas de números não identificados pelo prefixo 0303 registrem suas reclamações.

“Nenhuma política pública funciona sem a participação do consumidor. Por isso, pedimos que as pessoas incomodadas acionem suas prestadoras de serviço de telecomunicações e registrem a reclamação. É obrigação dessas prestadoras que programam as redes fazer o correto encaminhamento do 0303, segundo a finalidade determinada pela Anatel. E às empresas de telemarketing que quiserem usar a rede, cabe solicitar à operadora e utilizar o prefixo 0303”, recomendou Lemos.

Segundo ele, “se a reclamação à operadora não for suficiente, o consumidor deve entrar em contato com a Anatel pelo telefone 1331 ou pelos canais disponíveis no site da agência e informar o ocorrido e o número do protocolo fornecido pela operadora.”

Autorregulação

A norma da Anatel não agradou às empresas de telemarketing. Em dezembro, quando a agência reguladora anunciou que as empresas de telefonia móvel teriam 90 dias para providenciar a identificação das chamadas, e as operadoras da telefonia fixa, 180 dias, a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) chegou a pedir que a medida fosse debatida a fim de evitar demissões no setor.

Além disso, as empresas vêm apontando a plataforma Não Me Perturbe, criada pelas próprias operadoras de telecomunicações e disponível desde julho de 2019, como a ferramenta mais eficiente para os clientes que queiram bloquear chamadas de telemarketing e ofertas de crédito consignado.

Segundo a Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, detentores de 10 milhões de números de telefones já cadastraram seus dados na plataforma, bloqueando as chamadas para oferta de crédito e de serviços de telecomunicação. Por se tratar de uma iniciativa de autorregulamentação do setor, a plataforma não bloqueia ligações de outros ramos de atividade, como, por exemplo, planos de saúde ou redes varejistas, embora a ampliação do serviço esteja em análise. “Estamos tratando com as operadoras a ampliação para todos os ramos da economia e já há, inclusive, um despacho nesse sentido”, assegurou a assessora da Gerência de Certificação e Numeração da Anatel.

Ainda de acordo com a entidade, o número de cadastros representa 3,5% da base de 284,9 milhões de acessos fixos e móveis existentes no Brasil. A Conexis Brasil Digital garante que essa e outras medidas de autorregulação têm surtido efeitos positivos, como a queda do número de reclamações de usuários. Desde abril de 2021, as queixas feitas à Anatel caíram mais de 20%. Durante todo o ano de 2021, as reclamações caíram quase 25% em relação a 2020.

Quem quiser deixar de receber ligações de telemarketing dos dois segmentos citados deve fazer o cadastro diretamente no site ou por meio dos Procons de todo o país. O bloqueio ocorre em até 30 dias após o cadastro.

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Mulher é presa ao tentar entrar em presídio de Tarauacá com 63 gramas de maconha

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Material estava escondido em 95 trouxinhas e foi detectado por aparelho de bodyscan. Caso foi registrado na manhã deste domingo (23)

A Polícia Penal tem intensificado o uso de tecnologias, como o bodyscan, para aumentar a eficiência das revistas e garantir a segurança dentro das unidades. Foto: cedida

Uma mulher foi presa na manhã deste domingo (23) ao tentar ingressar no Presídio Moacir Prado, em Tarauacá, com 63 gramas de maconha. O material estava dividido em 95 trouxinhas e foi detectado durante o procedimento de revista, realizado com o uso de um aparelho de bodyscan. A Polícia Penal, responsável pela fiscalização, impediu a entrada da droga no sistema prisional e encaminhou a mulher para a Delegacia de Polícia Civil.

O caso ocorreu durante a rotina de inspeção no presídio, que visa coibir a entrada de itens ilícitos nas unidades penitenciárias. A mulher, que não teve a identidade divulgada, foi flagrada ao passar pelo bodyscan, equipamento que permite a identificação de objetos escondidos no corpo ou nas roupas.

A apreensão reforça os desafios enfrentados pelas autoridades no combate à entrada de drogas e outros materiais proibidos nos presídios. A Polícia Penal tem intensificado o uso de tecnologias, como o bodyscan, para aumentar a eficiência das revistas e garantir a segurança dentro das unidades.

A mulher foi autuada por tráfico de drogas e permanece à disposição da Justiça. O caso será investigado para apurar possíveis conexões com facções criminosas que atuam dentro do sistema prisional. A ação demonstra a importância da fiscalização rigorosa para evitar a circulação de substâncias ilícitas e manter a ordem nas penitenciárias.

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Adolescente é apreendido com arma de fogo e mãe é presa por desacato durante ação policial no bairro Cidade do Povo

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Policiais da Força Tática do 2° BPM encontraram escopeta calibre 28 com menor de 17 anos. Mulher foi detida após agredir e ofender os militares durante a abordagem

O comportamento do rapaz levantou suspeitas, levando a equipe a realizar a abordagem. Foto: cedida 

Um adolescente de 17 anos foi apreendido na noite deste sábado (22) durante uma ação da Força Tática do 2° Batalhão da Polícia Militar (2° BPM) no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco (AC). O menor foi flagrado portando uma escopeta calibre 28 municiada, além de duas munições intactas. A ocorrência também resultou na prisão de uma mulher, que reagiu à abordagem com desacato e resistência.

A ação ocorreu na Rua Railson Nascimento, região conhecida por conflitos entre facções criminosas, como o Bonde dos 13 e o PCC. Durante o patrulhamento, os policiais avistaram um casal saindo de uma construção em uma área escura. O comportamento suspeito do rapaz motivou a abordagem, que revelou a posse ilegal da arma.

Enquanto os militares realizavam a revista, Maria Cleurilene Carneiro Ponciano, de 40 anos, identificada como mãe do adolescente, interferiu na ação. Segundo relatos, ela estava embriagada e passou a proferir ofensas contra os policiais, além de investir fisicamente contra a equipe. Para conter a agressão, os militares utilizaram gás de pimenta.

O adolescente foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde foram tomadas as providências cabíveis. A mulher também foi levada para a Defla, acusada de desacato e resistência à prisão. O caso reforça os desafios enfrentados pela polícia em áreas de conflito e a importância de ações estratégicas para coibir a circulação de armas e a violência na capital acreana.

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TJAC nega transferência de preso de alta periculosidade e mantém detento em unidade de segurança máxima no Acre

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Desembargadores indeferem pedido da defesa de José Pereira da Silva, alegando risco à segurança pública e vínculos com organização criminosa. Decisão reforça necessidade de manter o detento no Sistema Disciplinar Diferenciado

Desembargadora Denise Bonfim disse que o Juízo da Execução Penal fundamenta sua decisão na comprovação da vinculação do agravante com organização criminosa e em sua alta periculosidade. Foto: cedida 

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negaram o pedido de transferência de José Pereira da Silva, reeducando recolhido na Unidade de Readaptação Social Antônio Amaro Alves, considerada de segurança máxima.

O recurso, impetrado pela defesa do detento, pedia a mudança para outra unidade prisional, onde ele poderia ficar mais próximo da família e cumprir o restante da pena. No entanto, a decisão unânime da corte manteve o preso no regime de alta segurança, citando sua periculosidade e vínculos com organizações criminosas.

A defesa de José Pereira argumentou que a transferência seria essencial para sua ressocialização, já que ele possui vínculos familiares na localidade de destino e a unidade solicitada teria condições adequadas para o cumprimento da pena.

No entanto, a Desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, destacou que o direito do preso de cumprir a pena próximo ao meio social e familiar, previsto no artigo 103 da Lei de Execução Penal, não é absoluto. Segundo ela, a decisão foi baseada em relatórios de inteligência que apontam a participação do detento em atos que comprometeram a segurança institucional, incluindo a suposta ordem de ataques contra servidores do sistema prisional.

“A decisão que indefere o pedido de transferência de preso, quando fundamentada na sua periculosidade e na necessidade de preservar a ordem e a segurança do sistema carcerário, não viola direitos do apenado”, afirmou a desembargadora. Ela ressaltou ainda que o detento ocupa uma posição de liderança dentro de uma organização criminosa, o que justifica sua permanência no Sistema Disciplinar Diferenciado (RDD), destinado a presos considerados de alta periculosidade.

Com a decisão, José Pereira da Silva continuará custodiado na unidade de segurança máxima, onde estão os presos mais perigosos do sistema penitenciário do Acre. A corte reforçou que a medida visa garantir a segurança pública e a ordem dentro do sistema carcerário, priorizando esses aspectos sobre o pedido de transferência.

Unidade de Readaptação Social Antônio Amaro Alves, considerada de segurança máxima. Foto: cedida 

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