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Recurso do Ministério Público é negado por unanimidade pelo TRE-AC e vereador de Epitaciolândia mantém mandato

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a absolvição do vereador Rosimar Menezes de Castro, mantendo integralmente a decisão que havia julgado improcedente o pedido de cassação formulado em ação eleitoral.

A ação — Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.º 0600782-64.2024.6.01.0006 — foi proposta pelo Ministério Público sob alegação de suposto abuso de poder político e econômico, em razão da distribuição de cestas básicas custeadas pela Prefeitura Municipal de Epitaciolândia durante o período das enchentes provocadas pelo Rio Acre em 2024.

Em primeira instância, a 6ª Zona Eleitoral de Brasiléia já havia julgado improcedente o pedido, reconhecendo a ausência de provas robustas e inequívocas capazes de sustentar as graves sanções de cassação de diploma e declaração de inelegibilidade.

Defesa destacou caráter assistencial da conduta

A defesa do parlamentar, conduzida pelo advogado Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, sustentou que a atuação ocorreu em contexto estritamente emergencial e assistencial, vinculada a programa social do município, diante da situação de calamidade pública reconhecida por decreto.

Durante a instrução processual, testemunhas confirmaram que a atuação teve finalidade exclusivamente humanitária, voltada ao atendimento de famílias atingidas pela enchente, sem qualquer pedido de votos ou promoção eleitoral indevida.

Decisão unânime mantém mandato

Ao apreciar o recurso, o TRE-AC concluiu, por decisão unânime, pelo desprovimento do apelo ministerial, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. A Corte entendeu que não houve comprovação de ilícito eleitoral apto a justificar a cassação do mandato.

Com a decisão, Rosimar Menezes de Castro permanece no exercício regular do mandato de vereador em Epitaciolândia.

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Publicado por
Alexandre Lima