Durante esse intervalo, os prazos processuais ficam suspensos, mas o Judiciário continuará funcionando em regime de plantão para atendimento de demandas consideradas urgentes. Foto: assessoria
O Judiciário brasileiro entrará em recesso a partir do dia 20 de dezembro de 2025, retomando suas atividades em regime normal somente em 6 de janeiro de 2026. Durante esse período, os prazos processuais ficarão suspensos, e os tribunais e fóruns funcionarão apenas em regime de plantão para atender a demandas consideradas urgentes.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais, serão analisados apenas casos de urgência, como pedidos de liminares, alimentos provisórios, busca e apreensão, medidas cautelares e outras situações que possam causar prejuízo irreparável se aguardarem o fim do recesso.
Os prazos processuais voltam a correr a partir do primeiro dia útil após 6 de janeiro de 2026, quando o funcionamento do Judiciário será integralmente retomado. A orientação para advogados e partes é que antecipem o protocolo de ações urgentes antes do dia 20 de dezembro, evitando atrasos e garantindo maior agilidade na análise de processos que dependam de decisão imediata.
O planejamento prévio é fundamental para assegurar que medidas urgentes sejam apreciadas ainda no expediente regular, antes do início do recesso, garantindo maior efetividade na prestação jurisdicional.