Alguns dos mais esperados esclarecimentos da Receita Federal sobre a anistia para dinheiro não declarado no exterior foram feitos enfim, na forma de uma lista de perguntas e respostas, mas não só não agradaram como causaram mais dúvidas.
Gerou polêmica a afirmação da Receita de que quem desejar ter os efeitos integrais da anistia deverá declarar, inclusive, ativos não mais existentes em 31 de dezembro de 2014, ou seja, a parte já consumida.
A Lei 13.254 permite que contribuintes com dinheiro não declarado no exterior regularizem a situação até 31 de outubro, com recolhimento de 30% em tributos e multa.
Valor Online