O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que um jornalista deve pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho.
Ratinho entrou com uma ação na Justiça após a publicação de uma matéria por um portal de notícias sobre famosos. “Ratinho perde milhões, tem programa ameaçado e vê sua rádio fracassar em São Paulo”, dizia o título da matéria.
À época, Ratinho alegou que o texto tinha informações inverídicas e caluniosas, afirmando que a vida profissional dele estaria “decadente” e que ele teria dispensado toda a equipe após o fracasso de uma parceria com o cantor Eduardo Costa.
A Justiça deu início aos procedimentos para a cobrança no final de fevereiro de 2026. Na última quinta-feira (12/3), foi expedido um mandado de intimação contra o jornalista no Infojud, plataforma da Receita Federal usada por juízes para localizar bens, CPFs/CNPJs e endereços de devedores.
À Justiça, a defesa do jornalista alegou que o jornalista agiu sob o amparo da liberdade de imprensa e que, por Ratinho ser uma figura pública, haveria interesse na cobertura dos “altos e baixos” de sua carreira.
Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas, o réu utilizou uma conotação maliciosa e palavras degradantes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL