Quando chegou o fim da partida entre Flamengo e Internacional no dia 13 de dezembro de 1987, em jogo válido pela final da Copa União, o placar agregado de 2×1 para o time carioca apresentava ao Brasil o campeão brasileiro da temporada de 87. Paralelo a isso, em 7 de fevereiro de 1988, o Sport vencia por 1×0 o Guarani (SP) e também ganhava o direito de se intitular campeão nacional daquele ano. A questão é que os clubes estavam em grupos diferentes.
Quase 40 anos depois, a polêmica sobre quem é o verdadeiro campeão de 87 ainda está no ar. Na última quarta-feira (18/2), a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu um parecer que reacendeu o debate. O procurador-geral Paulo Gonet se posicionou favorável ao Flamengo na ação movida pelo rubro-negro carioca que pede que o clube seja declarado campeão daquele ano, ao lado do Sport.
Em 2017, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Marco Aurélio Mello (aposentado) que julgou inviável o recurso do Flamengo contra a decisão judicial que proclamou o Sport como único campeão brasileiro de 1987. Agora, o rubro-negro carioca busca recorrer na Corte, alegando que o entendimento está errado.
A Turma entendeu que a decisão da Justiça de Pernambuco transitou em julgado em 1999 e não poderia ser modificada posteriormente.
Para a bacharel em direito pela Universidade de Brasília (UnB), Déborah Evelyn Lopes, a Justiça não está analisando se um gol ou um impedimento foi válido ou não, mas sim a validade jurídica de um regulamento que foi alterado com o campeonato em curso.
Em 1987, a CBF passava por grave econômica e institucional e se declarou incapaz de realizar o campeonato brasileiro daquele ano. Tendo em vista esse cenário, os treze principais clubes do Brasil — conhecido como “Clube dos 13″— com medo de não ter calendário resolveram organizar o próprio campeonato.
A Copa União reuniu 16 times para a competição (que era o Clube dos 13 mais 3 convidados). No entanto, o regulamento do campeonato brasileito de 1986, chamado à época de Copa Brasil, dizia que a primeira divisão teria que ter 28 clubes. Os times que ficaram “fora da festa” foram reclamar com a CBF, que voltou atrás e resolveu tomar as rédeas do campeonato brasileiro de 87.
Tentando resolver a situação, a entidade separou os times em dois módulos. Quem jogou a Copa União estava no Módulo Verde e quem jogou o campeonato da CBF se encontrava no Módulo Amarelo. A entidade defendia que o verdadeiro campeão brasileiro sairia de um quadrangular final entre os 2 melhores times do Módulo Verde e Amarelo.
No entanto, os times da Copa União recusaram o modelo da CBF e entendiam que o verdadeiro vencedor nacional sairia do campeão do “Módulo Verde”.
Os finalistas da Copa União foram Flamengo e Internacional, que se recusaram a jogar o quadrangular final com o Sport e o Guarani. No duelo, entre o Bugre e o Leão, o rubro-negro pernambucano saiu vencendor e se consagrou campeão brasileiro.
Já na Copa União o Flamengo se saiu melhor contra o Internacional.
“O debate gira em torno da autonomia da CBF em reconhecer administrativamente títulos, algo que a PGR agora defende ser um direito da entidade, independentemente de decisões judiciais anteriores sobre o cruzamento de módulos”, explica Deborah.
Após novo parecer da PGR, o Sport publicou uma nota nas redes sociais no qual afirma estar acompanhando com “serenidade” os novos desdobramentos sobre o brasileiro de 1987. O clube pernambucano detalha que o mérito da matéria já foi amplamente analisado e decidido.
Na leitura do advogado Mauricio Corrêa da Veiga, apenas uma decisão definitiva do STF sobre a ação rescisória é capaz de encerrar o debate judicial, pois envolve diretamente a preservação, ou não, da coisa julgada. “O Judiciário não está reapreciando a decisão de um campeonato que foi decidida em campo, mas analisando se há fundamento jurídico suficiente para rescindir uma decisão definitiva. São planos distintos: autonomia desportiva de um lado; coisa julgada e seus limites, de outro”, explica.
Dentre os diversos recursos sobre o caso 87 no STF, o último analisado foi em 2024, quando o ministro Flávio Dino considerou inviável um recurso da CBF contra a decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5) que declarou o Sport como único campeão brasileiro de futebol de 1987.
“O argumento do Flamengo, agora reforçado pela PGR, é que uma decisão judicial que declara o Sport campeão não impede que a CBF, no exercício de sua autonomia privada, também reconheça o Flamengo. O imbróglio persiste porque o Direito Desportivo brasileiro amadureceu muito desde a década de 80, e o STF agora está sendo provocado a decidir se a autonomia da CBF se sobrepõe ou não aos limites daquela sentença antiga”, entende a advogada Deborah Lopes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL