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Proposta de regras para uso de criptomoedas avança no Senado

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Texto é substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu

Sem supervisão ou fiscalização de órgãos do sistema financeiro, o mercado de criptomoedas no Brasil está na mira do Congresso. Nesta terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, uma proposta que reconhece e regula o mercado no país. Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

O texto é um substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO) a três propostas que tramitavam na Casa sobre o assunto. O senador tocantinense decidiu considerar prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019 – sugeridos pelos colegas Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) – e acatar apenas o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR).

Segundo o senador Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, ponderou o parlamentar.

De forma diferente do dinheiro comum, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Quem tem a moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.

Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas corretoras, conhecidas como exchanges. Segundo o senador, em 2019, pelo menos 35 empresas já agiam livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro.

Proposta

O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras. Para o senador Irajá o criptoativo não é um título mobiliário, por isso não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.

O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:

– resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana ex: real, dólar);

– troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais;

– custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais;

– participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

Regulação

Sobre regulação, pelo texto, caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas, desde que considerados alguns pontos:

– promover a livre iniciativa e a concorrência;

– obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes;

– definir boas práticas de governança e gestão de riscos;

– garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais;

– proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular;

– garantir a solidez e eficiência das operações.

“O Poder Executivo deverá criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa”, diz a proposta. Também caberá aos órgãos indicados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

Licença de funcionamento

O texto admite procedimento simplificado. O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços tanto direta como indiretamente relacionados à atividade da exchange. O regulador indicado pelo Poder Executivo pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos.

Ainda pela proposta, para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não, o órgão fica livre. As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também precisam ser definidas pelo regulador.

Sanções

O funcionamento irregular da atividade sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes. O prazo de adequação à essas regras é de até seis meses após a sanção do texto.

O texto inclui na lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Outro ponto da proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de reclusão de quatro a oito anos.

Obrigações

O órgão indicado pelo Poder Executivo deve supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras às quais são submetidas as empresas fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central. Ele deve estabelecer normas para o cancelamento da licença de funcionamento, por iniciativa própria ou a pedido, em caso de desobediência à legislação.

Também submete as corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998). Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.

O texto propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Isenções

Sobre a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas, a ideia é que o benefício tenha validade até 31 de dezembro de 2029 e se aplique a empresas que comprem máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais.

Se as máquinas ou ferramentas forem adquiridas por meio de importação, serão zeradas as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação. Se forem adquiridas no mercado nacional, serão zeradas as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI.

Têm direito às alíquotas zeradas os empreendimentos que utilizem em suas atividades 100% de fontes de energia renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades. Um ato do Poder Executivo deve definir a competência para autorizar e fiscalizar a concessão da isenção.

Políticos

Uma novidade no texto é a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP). O banco de dados também deverá ser normatizado por ato do Poder Executivo e publicado pelo Portal da Transparência. A medida também impacta a lei de lavagem de dinheiro.

Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem encaminhar ao gestor CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente na legislação e regulação vigentes. O órgão gestor do CNPEP deve indicar órgãos e entidades que deixem de cumprir a obrigação.

As instituições reguladas pelo Banco Central devem consultar o CNPEP para executar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliar o risco de crédito, por meio de convênio com o órgão responsável pelo cadastro definido em comum acordo. Outras instituições podem aderir ao convênio com o cadastro, visando combater e prevenir a lavagem de dinheiro.

*com informações da Agência Senado

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Eles pediam às suas vítimas informações de seus cartões para abrir contas e habilitar chips, era assim que operava a gangue de golpistas digitais

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Os criminosos eram tão organizados que todas as transações que faziam eram registradas, inclusive os códigos QR que usavam

Os criminosos adquiriam celular roubados ou perdidos, para usar as informações contidas nos aparelhos e nas fotografias para criar perfis falsos que utilizavam  em golpes. Foto: assessoria

Quatro pessoas foram apresentadas esta quinta-feira como parte de um bando, que incluía reclusos da penitenciaria de Palmasola, e que defraudaram pelo menos 400 vítimas no Bolívia. A Polícia alerta e pede cautela com informações pessoais.

Após a apresentação de quatro dos 10 envolvidos nas fraudes virtuais, a Polícia alertou que  os criminosos pedem às suas vítimas informações sobre os seus documentos de identidade ou as encontram de outra forma para abrir contas e fazer movimentos de dinheiro.

“Eles pediram a carteira de identidade.  Com essa informação abriram contas, não apenas bancárias. Compraram chips e com essas identidades adquiriam celulares (cadastrados), disse Jhonny Aguilera, vice-ministro de Segurança Cidadã da Bolívia.

A autoridade acrescentaram ainda que, que os criminosos adquiriam celular roubados ou perdidos, para usar as informações contidas nos aparelhos e nas fotografias para criar perfis falsos que utilizavam  em golpes.

Para complementar seu trabalho e torná-lo mais confiável para suas vítimas,  os criminosos clonaram páginas de algumas empresas para oferecer supostos produtos com descontos significativos.

“Tudo faz parte de uma organização criminosa,  embora estivessem divididas em especialidades”, acrescentou.

Os criminosos eram tão organizados que todas as transações que faziam eram registradas, inclusive os códigos QR que usavam. Tudo isso os ajudou a rastrear suas vítimas, explicou Aguilera.

“Eles não só anotaram a identidade, mas também o trecho do trajeto que iriam fazer e quando pagariam com seu número de telefone e CI”, explicou Aguilera.

A polícia alertou que pessoas de todas as idades podem ser vítimas de golpes.  Além disso, os cibercriminosos estavam se adaptando. Foi relatado que alguns dos produtos que ofereciam com descontos eram passagens aéreas, em outras ocasiões ofereciam a suposta compra de grãos.

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Detran divulga lista de motoristas com direito de dirigir suspenso no Acre

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Imagem ilustrativa

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (16) uma portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) revelando uma lista com mais de 100 motoristas que tiveram o direito de dirigir suspenso. A decisão foi baseada na comprovação das infrações que levaram à suspensão.

De acordo com o Detran-AC, os condutores afetados devem entregar suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) à Divisão de Suspensão e Cassação do órgão para iniciar o cumprimento da penalidade. Durante o período de suspensão, os motoristas estão proibidos de conduzir qualquer veículo automotor em território nacional.

A portaria inclui um anexo detalhando o nome dos motoristas, as datas das infrações, as placas dos veículos, os artigos infringidos e os períodos de suspensão, que variam de 1 a 12 meses.

A maioria dos motoristas listados foi penalizada com base no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de veículos sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

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Polícia Federal prende pedófilo acreano acusado de divulgar vídeos de abuso sexual infatil

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O investigado foi preso em flagrante por armazenar e disponibilizar conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (16), a operação Short Net, que visa combater o armazenamento e divulgação de conteúdo de abuso sexual infanto-juvenil.

Foi cumprido um mandado de busca e apreensão na cidade de Rio Branco/AC, expedido pela 2ª Vara da Infância e Juventude local.

A investigação teve início em março de 2024 a partir de notícia de crime encaminhada à PF.

O trabalho visou encontrar outros elementos que ratifiquem a participação do suspeito nos delitos em apuração, o que poderá resultar em novas diligências e na identificação de outros envolvidos nas práticas criminosas.

Na ação, o investigado foi preso em flagrante por armazenar e disponibilizar conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.

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