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Proposta de regras para uso de criptomoedas avança no Senado

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Texto é substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu

Sem supervisão ou fiscalização de órgãos do sistema financeiro, o mercado de criptomoedas no Brasil está na mira do Congresso. Nesta terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, uma proposta que reconhece e regula o mercado no país. Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

O texto é um substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO) a três propostas que tramitavam na Casa sobre o assunto. O senador tocantinense decidiu considerar prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019 – sugeridos pelos colegas Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) – e acatar apenas o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR).

Segundo o senador Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, ponderou o parlamentar.

De forma diferente do dinheiro comum, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Quem tem a moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.

Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas corretoras, conhecidas como exchanges. Segundo o senador, em 2019, pelo menos 35 empresas já agiam livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro.

Proposta

O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras. Para o senador Irajá o criptoativo não é um título mobiliário, por isso não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.

O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:

– resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana ex: real, dólar);

– troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais;

– custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais;

– participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

Regulação

Sobre regulação, pelo texto, caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas, desde que considerados alguns pontos:

– promover a livre iniciativa e a concorrência;

– obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes;

– definir boas práticas de governança e gestão de riscos;

– garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais;

– proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular;

– garantir a solidez e eficiência das operações.

“O Poder Executivo deverá criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa”, diz a proposta. Também caberá aos órgãos indicados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

Licença de funcionamento

O texto admite procedimento simplificado. O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços tanto direta como indiretamente relacionados à atividade da exchange. O regulador indicado pelo Poder Executivo pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos.

Ainda pela proposta, para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não, o órgão fica livre. As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também precisam ser definidas pelo regulador.

Sanções

O funcionamento irregular da atividade sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes. O prazo de adequação à essas regras é de até seis meses após a sanção do texto.

O texto inclui na lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Outro ponto da proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de reclusão de quatro a oito anos.

Obrigações

O órgão indicado pelo Poder Executivo deve supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras às quais são submetidas as empresas fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central. Ele deve estabelecer normas para o cancelamento da licença de funcionamento, por iniciativa própria ou a pedido, em caso de desobediência à legislação.

Também submete as corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998). Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.

O texto propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Isenções

Sobre a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas, a ideia é que o benefício tenha validade até 31 de dezembro de 2029 e se aplique a empresas que comprem máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais.

Se as máquinas ou ferramentas forem adquiridas por meio de importação, serão zeradas as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação. Se forem adquiridas no mercado nacional, serão zeradas as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI.

Têm direito às alíquotas zeradas os empreendimentos que utilizem em suas atividades 100% de fontes de energia renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades. Um ato do Poder Executivo deve definir a competência para autorizar e fiscalizar a concessão da isenção.

Políticos

Uma novidade no texto é a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP). O banco de dados também deverá ser normatizado por ato do Poder Executivo e publicado pelo Portal da Transparência. A medida também impacta a lei de lavagem de dinheiro.

Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem encaminhar ao gestor CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente na legislação e regulação vigentes. O órgão gestor do CNPEP deve indicar órgãos e entidades que deixem de cumprir a obrigação.

As instituições reguladas pelo Banco Central devem consultar o CNPEP para executar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliar o risco de crédito, por meio de convênio com o órgão responsável pelo cadastro definido em comum acordo. Outras instituições podem aderir ao convênio com o cadastro, visando combater e prevenir a lavagem de dinheiro.

*com informações da Agência Senado

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Hanseníase tem cura: campanha nacional reforça importância do diagnóstico precoce

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Durante a campanha nacional de conscientização, especialistas reiteram que a hanseníase tem cura, tratamento gratuito e que o maior desafio é vencer o preconceito que ainda cerca a doença

Apesar dos avanços da medicina e da oferta de tratamento gratuito pelo SUS, a hanseníase continua sendo uma realidade no Acre e na região do Juruá, especialmente entre populações em situação de vulnerabilidade social. Inserida no grupo das Doenças Tropicais Negligenciadas, a enfermidade segue cercada por desinformação, estigma e diagnóstico tardio, fatores que contribuem para deformidades físicas evitáveis e impactos sociais duradouros.

Para o médico e docente da Afya Cruzeiro do Sul, Francisco Albino, essa permanência está ligada a determinantes sociais e históricos. “A hanseníase possui atributos que a tornam um mal negligenciado, prevalente e estigmatizante. Historicamente, medidas como internação compulsória e isolamento social reforçaram o preconceito, criando marcas que ainda interferem na vida dos pacientes”, explicou.

Segundo Albino, os sintomas iniciais costumam passar despercebidos. “Manchas na pele com perda ou alteração da sensibilidade são o principal sinal de alerta. Essas manchas não coçam nem doem, o que faz com que sejam ignoradas. Dormência, formigamento e perda de força em mãos ou pés também merecem atenção”, destacou.

Importância do diagnóstico precoce

O especialista reforça que identificar a doença cedo é essencial para evitar complicações. “A hanseníase evolui de forma silenciosa. Quando o diagnóstico é tardio, o dano aos nervos já pode estar instalado, levando a deformidades e incapacidades físicas evitáveis. O diagnóstico precoce interrompe a transmissão, evita sequelas e reduz o sofrimento físico, emocional e social do paciente”, afirmou.

Para Albino, o estigma é um dos maiores obstáculos. “Ainda existe a ideia de que a hanseníase é resultado de castigo divino ou que não tem cura. Esses mitos alimentam o preconceito e fazem com que muitas pessoas escondam os sintomas, atrasando o tratamento e fortalecendo o isolamento social”, disse.

O médico lembra que a hanseníase tem cura e que o tratamento é seguro. “O tratamento é feito com poliquimioterapia, oferecida gratuitamente pelo SUS. Reforçar que a doença tem cura é fundamental para combater o preconceito e garantir que as pessoas procurem atendimento sem medo”, ressaltou.

Albino deixa um recado direto à população: “O aparecimento de mancha não é normal, ainda mais quando há perda de sensibilidade. Procurar o serviço de saúde é um ato de cuidado consigo mesmo e com a comunidade.”

Afya Amazônia

A Afya tem uma forte relação com a Amazônia, com 16 unidades de graduação e pós-graduação na Região Norte. O estado de Rondônia conta com duas instituições de graduação (Afya Porto Velho e Afya Cruzeiro do Sul). Tem ainda oito escolas de Medicina em outros estados da Região: Amazonas (2), Acre (1), Pará (4), Rondônia (2) e Tocantins (3). Além delas, a Afya também está presente na região com 3 unidades de pós-graduação médica nas capitais Belém (PA), Manaus (AM) e Palmas (TO).

Sobre a Afya

A Afya, maior ecossistema de educação e tecnologia em medicina no Brasil, reúne 38 Instituições de Ensino Superior em todas as regiões do país, 33 delas com cursos de medicina e 20 unidades promovendo pós-graduação e educação continuada em áreas médicas e de saúde. São 3.653 vagas de medicina autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC), com mais de 23 mil alunos formados nos últimos 25 anos. Pioneira em práticas digitais para aprendizagem contínua e suporte ao exercício da medicina, 1 a cada 3 médicos e estudantes de medicina no país utiliza ao menos uma solução digital do portfólio, como Afya Whitebook, Afya iClinic e Afya Papers. Primeira empresa de educação médica a abrir capital na Nasdaq em 2019, a Afya recebeu prêmios do jornal Valor Econômico, incluindo “Valor Inovação” (2023) como a mais inovadora do Brasil, e “Valor 1000” (2021, 2023 e 2024) como a melhor empresa de educação. Virgílio Gibbon, CEO da Afya, foi reconhecido como o melhor CEO na área de Educação pelo prêmio “Executivo de Valor” (2023). Em 2024, a empresa passou a integrar o programa “Liderança com ImPacto”, do pacto Global da ONU no Brasil, como porta-voz da ODS 3 – Saúde e Bem-Estar. Mais informações em http://www.afya.com.br e ir.afya.com.br.

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Idoso é preso pela PRF após ser flagrado com pistola calibre .40 em Cruzeiro do Sul

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Homem de 70 anos não possuía porte nem documentação da arma e das munições

Um homem de 70 anos foi preso na quarta-feira (14) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Estrada da Variante, em Cruzeiro do Sul, após ser flagrado portando uma arma de fogo de uso restrito.

De acordo com a PRF, o idoso trafegava em uma motocicleta quando foi abordado durante fiscalização de rotina. Ele informou aos policiais que retornava de seu sítio e, ao ser questionado, confirmou que estava armado.

Durante a abordagem, os agentes apreenderam uma pistola Taurus calibre .40 e oito munições. Conforme a polícia, o homem não possuía porte de arma de fogo nem documentação legal da arma ou das munições.

Diante da irregularidade, o idoso foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde o caso ficou à disposição das autoridades para os procedimentos legais cabíveis.

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Justiça decreta prisão de três suspeitos de integrar “Tribunal do Crime” em Rio Branco

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Grupo mantinha homem em cárcere privado para aplicar punição ilegal; um investigado responderá em liberdade

A Justiça decretou a prisão preventiva de três homens suspeitos de integrar uma facção criminosa e de atuar na aplicação de punições ilegais impostas pelo chamado “Tribunal do Crime”, em Rio Branco. A decisão atinge Lucas Nogueira dos Santos, Anderson Luan Bezerra e João Victor Navarro da Silva. Já Marcelo Santos de Souza teve a liberdade provisória concedida, mediante cumprimento de medidas cautelares.

A decisão foi proferida pelo juiz plantonista da Vara das Garantias, durante audiência de custódia realizada no Fórum Criminal de Rio Branco, no fim da tarde de ontem.

Os quatro foram presos na noite de terça-feira (13) por policiais do Grupamento Tático do 3º Batalhão da Polícia Militar, no momento em que mantinham um homem em cárcere privado em uma residência localizada na Rua Luiz Gonzaga, no bairro São Francisco. A vítima, que teve a identidade preservada, teria sido sequestrada para sofrer agressões físicas como forma de punição imposta pela organização criminosa.

Informações repassadas por moradores à Polícia Militar foram fundamentais para a rápida intervenção, que evitou uma possível sessão de tortura e espancamento, situação que poderia resultar em morte. Durante a ação, os policiais apreenderam pedaços de madeira, supostamente utilizados nas agressões, além de um automóvel.

Os três investigados que tiveram a prisão preventiva decretada foram encaminhados ao Complexo Penitenciário de Rio Branco. O quarto envolvido responderá em liberdade provisória, com uso de tornozeleira eletrônica e cumprimento das demais medidas cautelares determinadas pela Justiça.

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