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Proposta de regras para uso de criptomoedas avança no Senado
Texto é substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu
Sem supervisão ou fiscalização de órgãos do sistema financeiro, o mercado de criptomoedas no Brasil está na mira do Congresso. Nesta terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, uma proposta que reconhece e regula o mercado no país. Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.
O texto é um substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO) a três propostas que tramitavam na Casa sobre o assunto. O senador tocantinense decidiu considerar prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019 – sugeridos pelos colegas Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) – e acatar apenas o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR).
Segundo o senador Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, ponderou o parlamentar.
De forma diferente do dinheiro comum, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Quem tem a moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.
Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas corretoras, conhecidas como exchanges. Segundo o senador, em 2019, pelo menos 35 empresas já agiam livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro.
Proposta
O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras. Para o senador Irajá o criptoativo não é um título mobiliário, por isso não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.
O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:
– resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana ex: real, dólar);
– troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais;
– custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais;
– participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
Regulação
Sobre regulação, pelo texto, caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas, desde que considerados alguns pontos:
– promover a livre iniciativa e a concorrência;
– obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes;
– definir boas práticas de governança e gestão de riscos;
– garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais;
– proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular;
– garantir a solidez e eficiência das operações.
“O Poder Executivo deverá criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa”, diz a proposta. Também caberá aos órgãos indicados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.
Licença de funcionamento
O texto admite procedimento simplificado. O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços tanto direta como indiretamente relacionados à atividade da exchange. O regulador indicado pelo Poder Executivo pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos.
Ainda pela proposta, para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não, o órgão fica livre. As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também precisam ser definidas pelo regulador.
Sanções
O funcionamento irregular da atividade sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes. O prazo de adequação à essas regras é de até seis meses após a sanção do texto.
O texto inclui na lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Outro ponto da proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de reclusão de quatro a oito anos.
Obrigações
O órgão indicado pelo Poder Executivo deve supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras às quais são submetidas as empresas fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central. Ele deve estabelecer normas para o cancelamento da licença de funcionamento, por iniciativa própria ou a pedido, em caso de desobediência à legislação.
Também submete as corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998). Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.
O texto propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Isenções
Sobre a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas, a ideia é que o benefício tenha validade até 31 de dezembro de 2029 e se aplique a empresas que comprem máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais.
Se as máquinas ou ferramentas forem adquiridas por meio de importação, serão zeradas as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação. Se forem adquiridas no mercado nacional, serão zeradas as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI.
Têm direito às alíquotas zeradas os empreendimentos que utilizem em suas atividades 100% de fontes de energia renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades. Um ato do Poder Executivo deve definir a competência para autorizar e fiscalizar a concessão da isenção.
Políticos
Uma novidade no texto é a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP). O banco de dados também deverá ser normatizado por ato do Poder Executivo e publicado pelo Portal da Transparência. A medida também impacta a lei de lavagem de dinheiro.
Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem encaminhar ao gestor CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente na legislação e regulação vigentes. O órgão gestor do CNPEP deve indicar órgãos e entidades que deixem de cumprir a obrigação.
As instituições reguladas pelo Banco Central devem consultar o CNPEP para executar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliar o risco de crédito, por meio de convênio com o órgão responsável pelo cadastro definido em comum acordo. Outras instituições podem aderir ao convênio com o cadastro, visando combater e prevenir a lavagem de dinheiro.
*com informações da Agência Senado
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Polícia Militar do Acre apreende mais de R$ 776 mil em Skank e prende foragido no Segundo Distrito de Rio Branco
Durante operação no bairro Vila Acre, PM localiza 75 barras da droga, prende quatro suspeitos — entre eles um foragido da Justiça — e causa grande prejuízo ao crime organizado.
Uma operação da Polícia Militar do Acre (PMAC) realizada na tarde de domingo (5) no bairro Vila Acre, no Segundo Distrito de Rio Branco, resultou na maior apreensão de Skank registrada este ano na capital. A ação, conduzida pela Força Tática do 2º Batalhão, terminou com a prisão de quatro suspeitos, entre eles um foragido da Justiça.
De acordo com a PM, o flagrante ocorreu após denúncia anônima sobre movimentação suspeita na Travessa Bezerra, no Ramal da Castanheira. Ao chegarem ao local, os militares identificaram um forte odor de maconha vindo de um terreno ao lado de uma residência, onde indivíduos manuseavam tijolos da droga. Dois deles tentaram fugir pelos fundos do imóvel, mas foram interceptados durante o cerco tático.
Os presos foram identificados como Davi Nunes da Silva, de 25 anos, conhecido como “Canela” — foragido com mandado de prisão por roubo qualificado —, Dhemmeson Valente da Silva, de 20, que usava tornozeleira eletrônica e responde por homicídio, Carlos de Oliveira Barros, 33, e Leandro Lima Bezerra, 34.
No interior da casa foram apreendidas 75 barras de Skank, totalizando 77,638 kg. A droga, conhecida por seu alto teor de THC, está avaliada em mais de R$ 776 mil. Também foram encontrados R$ 3.540 em espécie, celulares e materiais utilizados para o embalo dos entorpecentes.
Todos os suspeitos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo encaminhados à Delegacia Central de Flagrantes (DEFLA).
O comandante do 2º Batalhão destacou o impacto da ação: “Seguiremos firmes no combate à criminalidade e na proteção das comunidades do Segundo Distrito de Rio Branco.”
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Vídeo: ROTAM apreende adolescentes envolvidos com tráfico de drogas em Rio Branco
Operação no bairro Estação Experimental resulta na apreensão de entorpecentes, simulacro de arma e prisão de maior de idade
Uma ação do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), por meio da Companhia de Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (ROTAM), resultou na apreensão de dois adolescentes e na prisão de um jovem adulto por envolvimento com o tráfico de drogas, na noite de sábado (3), no bairro Estação Experimental, em Rio Branco.
A equipe realizava patrulhamento de rotina na rua Coronel Fontenele de Castro quando identificou movimentação suspeita em frente a uma residência já conhecida por ser ponto de venda de entorpecentes. Na abordagem a um casal e outro homem que saíam do local, os policiais localizaram substâncias ilícitas prontas para comercialização.
Ao todo, foram apreendidos sete invólucros de skank, doze trouxinhas de cocaína, oito sacos de merla, uma balança de precisão, um simulacro de pistola e R$ 512 em espécie. Também foram encontrados adesivos com a imagem do personagem Tio Patinhas, utilizados como símbolo de identificação dos traficantes.
Os suspeitos foram identificados como um adolescente de 17 anos, uma jovem de 16, e um adulto de 20 anos, cujas iniciais são C.S. de A.R. Em depoimento, o menor afirmou que traficava para ajudar no sustento da família após a morte do pai.
Os três foram encaminhados à Delegacia Central de Flagrantes (DEFLA), onde permanecem à disposição da Justiça. A operação evidencia a crescente atuação de adolescentes em atividades criminosas e reforça o esforço das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas na capital acreana.
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Com apoio do governo do Acre, filha resgata pai desaparecido há 38 anos em Bogotá
A região onde Joaquim viveu é uma das mais remotas da Amazônia, com pouca presença do Estado e difícil acesso. Mesmo morando em território brasileiro, o contato com a família foi completamente perdido

Técnicos da Divisão dos Direitos Humanos da SEASDH acompanharam a chegada de seu Joaquim e a filha, no aeroporto de Rio Branco. Foto: Jairo Carioca/SEASDH
Quando o voo GOL 1246 pousou em Rio Branco por volta das 22h29 da última quinta-feira, 1º, chegava ao fim uma verdadeira maratona de quase sessenta dias vivida pela administradora Ana Maria Lima e sua família. Durante esse período intenso e carregado de esperança, Ana Maria se dedicou incansavelmente à missão de reencontrar e resgatar seu pai, Joaquim Olício de Lima, desaparecido há 38 anos.
“Eu tenho muito o que agradecer, primeiro a Deus, depois à Embaixada Brasileira na Colômbia e ao governo do Acre, na pessoa da vice-governadora Mailza. Essas instituições me ajudaram a reencontrar e trazer de volta ao nosso convívio o meu pai, após 38 anos sem notícias”, declarou Ana Maria, emocionada.
A história, marcada por fé e persistência, comoveu a todos que acompanharam a busca. Ao desembarcar em Rio Branco, Joaquim Olício relembrou os acontecimentos que o afastaram da família. Ele deixou a Vila Bittencourt em 1987, aos 30 anos, para trabalhar no garimpo e acabou vivendo por décadas na região de Traíra, no Departamento de Vaupés, área de fronteira com a Colômbia.
“Ajudei muito o Exército Brasileiro, vivi esse tempo todo do lado brasileiro. Lá [em Traíra] a gente atravessa o rio e muda de nacionalidade, eu tive que conviver com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia”, contou ele.
A região onde Joaquim viveu é uma das mais remotas da Amazônia, com pouca presença do Estado e difícil acesso. Mesmo morando em território brasileiro, o contato com a família foi completamente perdido. Após quase quatro décadas, foi por meio de um amigo da família, identificado como Jonathan, morador da Vila Bittencourt, que Ana Maria recebeu notícias do pai logo após o Carnaval deste ano. A informação era preocupante: Joaquim estava muito debilitado e havia sido transferido para Mitú, capital de Vaupés, e de lá, levado de helicóptero para Bogotá, onde deu entrada sem documentos em um hospital particular – já que a Colômbia não possui sistema público de saúde.
O tratamento só foi possível graças a uma cota social financiada pelo município de Bogotá. Após muitas buscas, Ana Maria conseguiu localizar o pai por meio do serviço social do Hospital Universitário Méderi Barrios, onde fez o primeiro contato por videochamada.
“Nossa, não consigo mensurar a emoção. Descobri que ele estava sem nenhum documento e que a cota social estava prestes a vencer. O prazo era 28 de abril. Independente do estado de saúde, ele seria deportado para a região de fronteira novamente”, explicou Ana Maria.

Aos 68 anos, Joaquim relembrou momentos em que conviveu com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia e de colaborações dadas ao Exército Brasileiro na faixa de fronteira amazônica. Foto: Jairo Carioca/SEASDH
A etapa seguinte era localizar os documentos de nascimento de Joaquim. A família fez buscas sem sucesso em cartórios de Tefé, Japurá, Maraã e Jataí, região do Médio Solimões. Diante da urgência, a filha acionou a ouvidoria do Instituto de Identificação do Amazonas, que recomendou contato com a Embaixada do Brasil na Colômbia.
No Acre, Ana Maria tinha apenas a passagem de ida, quando procurou o Centro de Referência dos Direitos Humanos, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). Em apenas duas semanas, com o aval da vice-governadora e titular da pasta, Mailza Assis, o governo estadual providenciou todo o translado para que pai e filha pudessem retornar ao Brasil.
Paralelamente, a Embaixada Brasileira autorizou que Joaquim deixasse o país apenas com uma autorização definitiva – registro civil consular – enquanto o governo colombiano, sensibilizado pela situação, perdoou as multas pela estada irregular.
A viagem de volta ao Acre foi desafiadora, Ana Maria saiu de Rio Branco rumo a Assis Brasil, seguiu até Puerto Maldonado, embarcou para Lima e, finalmente, chegou a Bogotá. No dia 28 de abril – exatamente o último dia da cota hospitalar – pai e filha embarcaram juntos para Brasília e, de lá, para Rio Branco.

Momento emocionante que seu Joaquim recebeu a notícia no Hospital Universitário, de liberação pela Embaixada Brasileira. Foto: arquivo da família
O reencontro foi o desfecho de uma história marcada pela força de uma filha, a cooperação institucional e o cuidado com a dignidade humana. Ana Maria e Joaquim agora têm a oportunidade de reconstruir o vínculo interrompido por quase quatro décadas, com o apoio daqueles que acreditaram nessa causa.
“Eu fiz questão de registrar essa história porque as pessoas vivem tão desacreditadas nas instituições. Mais ainda tem servidor público e gestor comprometido em servir”, concluiu Ana Maria.
Garantia de direitos
A chefe da Divisão do Centro de Referência dos Direitos Humanos da SEASDH, Liliane Moura, destacou que, por determinação da vice-governadora e titular da SEASDH, Mailza Assis, o Estado seguirá acompanhando de perto o caso de Joaquim Lima, que retornou ao Brasil vindo de Bogotá sem ter uma nacionalidade oficialmente reconhecida.
“A orientação da nossa diretora, Joelma Pontes, e da vice-governadora Mailza é garantir todo o suporte necessário nesse processo. Vamos acompanhar a regularização da documentação e oferecer todo o acolhimento possível à família, com foco na proteção dos direitos fundamentais e na reintegração plena do senhor Joaquim que está muito feliz em pisar no solo acreano”, afirmou Liliane.

Momentos que marcaram a volta de seu Joaquim ao Brasil. Entre eles, a assinatura do registro civil consular na Embaixada Brasileira. Foto: arquivo da família
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