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Proposta de regras para uso de criptomoedas avança no Senado
Texto é substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu

Sem supervisão ou fiscalização de órgãos do sistema financeiro, o mercado de criptomoedas no Brasil está na mira do Congresso. Nesta terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, uma proposta que reconhece e regula o mercado no país. Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

O texto é um substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO) a três propostas que tramitavam na Casa sobre o assunto. O senador tocantinense decidiu considerar prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019 – sugeridos pelos colegas Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) – e acatar apenas o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR).
Segundo o senador Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, ponderou o parlamentar.
De forma diferente do dinheiro comum, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Quem tem a moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.
Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas corretoras, conhecidas como exchanges. Segundo o senador, em 2019, pelo menos 35 empresas já agiam livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro.
Proposta
O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras. Para o senador Irajá o criptoativo não é um título mobiliário, por isso não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.
O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:
– resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana ex: real, dólar);
– troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais;
– custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais;
– participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
Regulação
Sobre regulação, pelo texto, caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas, desde que considerados alguns pontos:
– promover a livre iniciativa e a concorrência;
– obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes;
– definir boas práticas de governança e gestão de riscos;
– garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais;
– proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular;
– garantir a solidez e eficiência das operações.
“O Poder Executivo deverá criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa”, diz a proposta. Também caberá aos órgãos indicados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.
Licença de funcionamento
O texto admite procedimento simplificado. O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços tanto direta como indiretamente relacionados à atividade da exchange. O regulador indicado pelo Poder Executivo pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos.
Ainda pela proposta, para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não, o órgão fica livre. As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também precisam ser definidas pelo regulador.
Sanções
O funcionamento irregular da atividade sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes. O prazo de adequação à essas regras é de até seis meses após a sanção do texto.
O texto inclui na lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Outro ponto da proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de reclusão de quatro a oito anos.
Obrigações
O órgão indicado pelo Poder Executivo deve supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras às quais são submetidas as empresas fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central. Ele deve estabelecer normas para o cancelamento da licença de funcionamento, por iniciativa própria ou a pedido, em caso de desobediência à legislação.
Também submete as corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998). Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.
O texto propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Isenções
Sobre a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas, a ideia é que o benefício tenha validade até 31 de dezembro de 2029 e se aplique a empresas que comprem máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais.
Se as máquinas ou ferramentas forem adquiridas por meio de importação, serão zeradas as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação. Se forem adquiridas no mercado nacional, serão zeradas as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI.
Têm direito às alíquotas zeradas os empreendimentos que utilizem em suas atividades 100% de fontes de energia renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades. Um ato do Poder Executivo deve definir a competência para autorizar e fiscalizar a concessão da isenção.
Políticos
Uma novidade no texto é a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP). O banco de dados também deverá ser normatizado por ato do Poder Executivo e publicado pelo Portal da Transparência. A medida também impacta a lei de lavagem de dinheiro.
Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem encaminhar ao gestor CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente na legislação e regulação vigentes. O órgão gestor do CNPEP deve indicar órgãos e entidades que deixem de cumprir a obrigação.
As instituições reguladas pelo Banco Central devem consultar o CNPEP para executar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliar o risco de crédito, por meio de convênio com o órgão responsável pelo cadastro definido em comum acordo. Outras instituições podem aderir ao convênio com o cadastro, visando combater e prevenir a lavagem de dinheiro.
*com informações da Agência Senado
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Deracre prepara base da Estrada Dias Martins para asfaltamento, em Rio Branco
O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), dá continuidade às obras na Estrada Dias Martins, em Rio Branco, com os serviços concentrados na execução da base, etapa que prepara a via para receber o pavimento asfáltico.

No local, as equipes atuam na terraplenagem e no reforço da base, além da implantação do sistema de drenagem e de meio-fio e sarjetas, garantindo as condições técnicas necessárias para a durabilidade da estrada.

A presidente do Deracre, Sula Ximenes, explicou que esta fase é decisiva para a qualidade da obra. “A base é o que sustenta todo o pavimento. Quando essa etapa é bem executada, a estrada ganha mais resistência e segurança para quem trafega todos os dias”, afirmou.
A obra contempla a conclusão de aproximadamente dois quilômetros da Estrada Dias Martins, com pavimentação asfáltica, calçadas e ciclovia, contribuindo para a mobilidade urbana e para a ligação entre a zona industrial e o Conjunto Universitário. Cerca de 500 famílias são beneficiadas diretamente. O investimento total é de R$ 6,5 milhões, oriundos de emenda parlamentar, com contrapartida do governo do Estado.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Boliviano é preso em Cobija com R$ 20 mil em espécie após ser flagrado dormindo em carro de placa brasileira
Homem foi encontrado dormindo em veículo de placa brasileira estacionado irregularmente em Cobija; polícia suspeita de embriaguez e investiga procedência do dinheiro

Homem foi detido por trânsito em centro comercial com sinais de embriaguez; polícia apreendeu mais de 36 mil bolivianos de origem não justificada. Foto: captada
Um motorista boliviano foi preso no centro comercial de Cobija (Zonfra), capital do Departamento de Pando (Bolívia), após ser encontrado dormindo dentro de um veículo de placa brasileira estacionado em local proibido.
Durante a abordagem da polícia de trânsito local, foram apreendidos o carro, mais de 36 mil bolivianos em espécie (cerca de R$ 20 mil) e o condutor, que não conseguiu justificar a origem do dinheiro e apresentava sinais de embriaguez.
Detalhes da ocorrência:
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Local: Zona franca (“Zonfra”) de Cobija, área comercial na fronteira com Brasiléia (Acre);
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Apreensões: Veículo com placa brasileira e 36.000 bolivianos em notas;
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Situação do detido: Preso na Unidade Operacional de Trânsito de Cobija, à disposição do Ministério Público boliviano;
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Crimes investigados: Condução perigosa (embriaguez ao volante) e origem não esclarecida do dinheiro (suspeita de crime financeiro).
Cobija é uma cidade-gêmea de Brasiléia (AC) e recebe fluxo intenso de veículos e comerciantes brasileiros. A presença de carros com placa do Brasil é comum, mas a grande quantia em espéciechamou atenção das autoridades.
Acompanhamento legal:
A Procuradoria Pública de Pando acompanha o caso, que pode evoluir para investigação de lavagem de dinheiro ou contrabando, crimes com penas severas na legislação boliviana.
O motorista deve ser submetido a exame de alcoolemia e prestar depoimento sobre a origem dos recursos. O consulado brasileiro em Cobija já foi acionado para verificar a situação do veículo e oferecer assistência, caso o detido tenha dupla nacionalidade.
A apreensão de valor tão elevado em espécie em uma região fronteiriça conhecida pelo intenso comércio informal e fluxo de mercadorias levanta suspeitas sobre atividades ilícitas transnacionais, como contrabando ou evasão de divisas.

O veículo foi removido e o suspeito permanece detido na Unidade Operacional de Trânsito de Cobija, à disposição do Ministério Público boliviano, que investiga os crimes de condução perigosa e a origem não esclarecida do dinheiro.
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BOPE apreende 106 kg de maconha skunk e prende três por tráfico em Rio Branco na tarde desta segunda
Ação do Choque interceptou veículo com drogas avaliadas em mais de R$ 1 milhão; um dos detidos usava tornozeleira eletrônica

Um dos suspeitos detidos é monitorado por tornozeleira eletrônica, e responde por crime de tráfico de drogas. Foto: captada
Uma operação do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Acre resultou na apreensão de 106 quilos de maconha do tipo skunk e na prisão de três suspeitos de tráfico na tarde desta segunda-feira (19), em Rio Branco. A droga, embalada em 61 tijolos, 40 bolas e 11 invólucros, tem valor estimado em R$ 1,06 milhão no mercado ilegal.
A ação ocorreu após a guarnição do Choque abordar um veículo Cherry Tigo preto que havia saído de um local sob monitoramento. Um dos ocupantes indicou o esconderijo das drogas. Além da maconha, foram apreendidos R$ 1.850 em dinheiro, balança de precisão e celulares. Um dos presos já respondia por tráfico e estava com tornozeleira eletrônica.
Os três detidos foram encaminhados à Delegacia Central de Flagrantes (DEFLA) junto com o material apreendido. A polícia investiga a rede de distribuição. Mais informações a qualquer momento.

Ao todo foram apreendidos 61 tijolos, 40 bolas e 11 invólucros de Skank, totalizando aproximadamente 106 kg da droga, além de R$ 1.850 reais em dinheiro, balança de precisão e celulares apreendidos. Foto: captada








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