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Proposta de regras para uso de criptomoedas avança no Senado

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Texto é substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu

Sem supervisão ou fiscalização de órgãos do sistema financeiro, o mercado de criptomoedas no Brasil está na mira do Congresso. Nesta terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, uma proposta que reconhece e regula o mercado no país. Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

O texto é um substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO) a três propostas que tramitavam na Casa sobre o assunto. O senador tocantinense decidiu considerar prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019 – sugeridos pelos colegas Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) – e acatar apenas o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR).

Segundo o senador Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, ponderou o parlamentar.

De forma diferente do dinheiro comum, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Quem tem a moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.

Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas corretoras, conhecidas como exchanges. Segundo o senador, em 2019, pelo menos 35 empresas já agiam livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro.

Proposta

O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras. Para o senador Irajá o criptoativo não é um título mobiliário, por isso não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.

O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:

– resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana ex: real, dólar);

– troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais;

– custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais;

– participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

Regulação

Sobre regulação, pelo texto, caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas, desde que considerados alguns pontos:

– promover a livre iniciativa e a concorrência;

– obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes;

– definir boas práticas de governança e gestão de riscos;

– garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais;

– proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular;

– garantir a solidez e eficiência das operações.

“O Poder Executivo deverá criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa”, diz a proposta. Também caberá aos órgãos indicados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

Licença de funcionamento

O texto admite procedimento simplificado. O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços tanto direta como indiretamente relacionados à atividade da exchange. O regulador indicado pelo Poder Executivo pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos.

Ainda pela proposta, para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não, o órgão fica livre. As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também precisam ser definidas pelo regulador.

Sanções

O funcionamento irregular da atividade sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes. O prazo de adequação à essas regras é de até seis meses após a sanção do texto.

O texto inclui na lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Outro ponto da proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de reclusão de quatro a oito anos.

Obrigações

O órgão indicado pelo Poder Executivo deve supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras às quais são submetidas as empresas fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central. Ele deve estabelecer normas para o cancelamento da licença de funcionamento, por iniciativa própria ou a pedido, em caso de desobediência à legislação.

Também submete as corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998). Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.

O texto propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Isenções

Sobre a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas, a ideia é que o benefício tenha validade até 31 de dezembro de 2029 e se aplique a empresas que comprem máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais.

Se as máquinas ou ferramentas forem adquiridas por meio de importação, serão zeradas as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação. Se forem adquiridas no mercado nacional, serão zeradas as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI.

Têm direito às alíquotas zeradas os empreendimentos que utilizem em suas atividades 100% de fontes de energia renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades. Um ato do Poder Executivo deve definir a competência para autorizar e fiscalizar a concessão da isenção.

Políticos

Uma novidade no texto é a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP). O banco de dados também deverá ser normatizado por ato do Poder Executivo e publicado pelo Portal da Transparência. A medida também impacta a lei de lavagem de dinheiro.

Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem encaminhar ao gestor CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente na legislação e regulação vigentes. O órgão gestor do CNPEP deve indicar órgãos e entidades que deixem de cumprir a obrigação.

As instituições reguladas pelo Banco Central devem consultar o CNPEP para executar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliar o risco de crédito, por meio de convênio com o órgão responsável pelo cadastro definido em comum acordo. Outras instituições podem aderir ao convênio com o cadastro, visando combater e prevenir a lavagem de dinheiro.

*com informações da Agência Senado

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Motociclista tem morte encefálica confirmada após grave acidente em Rio Branco

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Vítima sofreu traumatismo craniano gravíssimo ao colidir contra muro após perder o controle da moto

O consultor de vendas Robson Fernandes Sousa, de 35 anos, teve a morte encefálica confirmada na noite desta segunda-feira (23), após sofrer um grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada do último sábado (21), em Rio Branco.

O acidente aconteceu na Rua Minas Gerais, no bairro Ivete Vargas. De acordo com informações, Robson trafegava no sentido Aeroporto Velho, conduzindo uma Yamaha MT-03 de cor branca, quando perdeu o controle do veículo, colidiu no meio-fio e, em seguida, atingiu o muro próximo a uma parada de ônibus.

Imagens de câmeras de segurança de um estabelecimento comercial mostram que a pista estava molhada no momento do acidente, o que pode ter contribuído para a perda de controle.

Populares que passavam pelo local prestaram os primeiros socorros e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A vítima recebeu atendimento ainda no local e foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco em estado gravíssimo, após sofrer traumatismo cranioencefálico (TCE) severo.

No hospital, exames apontaram múltiplas fraturas na região do crânio, sendo necessário o procedimento de intubação. Apesar dos esforços da equipe médica, o quadro evoluiu para morte encefálica.

A confirmação da morte gerou comoção entre familiares, amigos e colegas de trabalho. Robson atuava como consultor de vendas no grupo Recol Veículos e era descrito por conhecidos como uma pessoa dedicada e perseverante.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os procedimentos de necropsia e, posteriormente, será liberado para velório e sepultamento.

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Mulher é encontrada morta em via pública no bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco

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Vítima sofreu mal súbito em frente à própria residência e não apresentava sinais de violência, segundo perícia

Uma mulher identificada como Gercilândia Carneiro da Silva, de 50 anos, foi encontrada morta na tarde desta segunda-feira (23), na Rua Carambola, bairro Mocinha Magalhães, em Rio Branco.

De acordo com informações de familiares, a vítima era dependente química e estava em tratamento contra tuberculose. Ela caminhava pela rua quando, ao chegar em frente à própria residência, passou mal e caiu desacordada.

Populares que presenciaram a situação acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica constatou que a mulher já estava sem vida.

Policiais militares do 1º Batalhão isolaram a área para os trabalhos da perícia técnica. Em análise preliminar, não foram identificados sinais de violência no corpo.

Após a conclusão dos procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames cadavéricos que irão apontar a causa da morte.

O caso poderá ser investigado pela Polícia Civil.

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Polícia Militar recupera motocicleta roubada em terreno abandonado no bairro Belo Jardim 1, Rio Branco

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Na tarde desta segunda-feira (23), policiais da Força Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar recuperaram uma motocicleta com registro de roubo em um terreno abandonado na entrada do Ramal do Bambu, bairro Belo Jardim 1, região do Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo a PM, durante patrulhamento de rotina, a guarnição recebeu uma denúncia de que dois indivíduos teriam escondido uma motocicleta no local na noite anterior, levantando suspeitas de que o veículo era produto de crime.

Com o apoio de outra equipe, os policiais realizaram buscas no terreno e localizaram uma Honda Fan cinza, modelo 2023, placa SQQ2B30. Após consulta ao sistema, foi confirmado que a motocicleta estava com restrição de roubo, registrada no último sábado (22).

Nenhum suspeito foi encontrado no local, e não houve prisões relacionadas à ocorrência. A motocicleta foi apreendida e encaminhada à 2ª Regional da Polícia Civil, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, onde os procedimentos legais serão realizados.

O caso segue em investigação para identificar os responsáveis pelo roubo.

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