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Proposta de regras para uso de criptomoedas avança no Senado

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Texto é substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu

Sem supervisão ou fiscalização de órgãos do sistema financeiro, o mercado de criptomoedas no Brasil está na mira do Congresso. Nesta terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, uma proposta que reconhece e regula o mercado no país. Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

O texto é um substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO) a três propostas que tramitavam na Casa sobre o assunto. O senador tocantinense decidiu considerar prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019 – sugeridos pelos colegas Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) – e acatar apenas o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR).

Segundo o senador Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, ponderou o parlamentar.

De forma diferente do dinheiro comum, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Quem tem a moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.

Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas corretoras, conhecidas como exchanges. Segundo o senador, em 2019, pelo menos 35 empresas já agiam livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro.

Proposta

O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras. Para o senador Irajá o criptoativo não é um título mobiliário, por isso não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.

O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:

– resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana ex: real, dólar);

– troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais;

– custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais;

– participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

Regulação

Sobre regulação, pelo texto, caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas, desde que considerados alguns pontos:

– promover a livre iniciativa e a concorrência;

– obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes;

– definir boas práticas de governança e gestão de riscos;

– garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais;

– proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular;

– garantir a solidez e eficiência das operações.

“O Poder Executivo deverá criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa”, diz a proposta. Também caberá aos órgãos indicados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

Licença de funcionamento

O texto admite procedimento simplificado. O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços tanto direta como indiretamente relacionados à atividade da exchange. O regulador indicado pelo Poder Executivo pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos.

Ainda pela proposta, para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não, o órgão fica livre. As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também precisam ser definidas pelo regulador.

Sanções

O funcionamento irregular da atividade sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes. O prazo de adequação à essas regras é de até seis meses após a sanção do texto.

O texto inclui na lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Outro ponto da proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de reclusão de quatro a oito anos.

Obrigações

O órgão indicado pelo Poder Executivo deve supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras às quais são submetidas as empresas fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central. Ele deve estabelecer normas para o cancelamento da licença de funcionamento, por iniciativa própria ou a pedido, em caso de desobediência à legislação.

Também submete as corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998). Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.

O texto propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Isenções

Sobre a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas, a ideia é que o benefício tenha validade até 31 de dezembro de 2029 e se aplique a empresas que comprem máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais.

Se as máquinas ou ferramentas forem adquiridas por meio de importação, serão zeradas as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação. Se forem adquiridas no mercado nacional, serão zeradas as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI.

Têm direito às alíquotas zeradas os empreendimentos que utilizem em suas atividades 100% de fontes de energia renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades. Um ato do Poder Executivo deve definir a competência para autorizar e fiscalizar a concessão da isenção.

Políticos

Uma novidade no texto é a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP). O banco de dados também deverá ser normatizado por ato do Poder Executivo e publicado pelo Portal da Transparência. A medida também impacta a lei de lavagem de dinheiro.

Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem encaminhar ao gestor CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente na legislação e regulação vigentes. O órgão gestor do CNPEP deve indicar órgãos e entidades que deixem de cumprir a obrigação.

As instituições reguladas pelo Banco Central devem consultar o CNPEP para executar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliar o risco de crédito, por meio de convênio com o órgão responsável pelo cadastro definido em comum acordo. Outras instituições podem aderir ao convênio com o cadastro, visando combater e prevenir a lavagem de dinheiro.

*com informações da Agência Senado

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Arma de fogo é apreendida em patrulhamento no bairro Sobral

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FOTO: CEDIDA

A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio da Companhia de Intervenção Rápida e Ostensiva (Giro), realizou nesta terça-feira, 26, a apreensão de uma arma de fogo durante patrulhamento na Avenida Sobral, em Rio Branco.

A equipe realizava rondas de rotina quando avistou uma motocicleta trafegando em local proibido, próximo ao Canal da Maternidade. Diante da infração, os militares procederam com a abordagem dos ocupantes.

Durante a revista pessoal, os policiais encontraram na cintura do passageiro da motocicleta uma pistola calibre .380, contendo 15 munições intactas. A arma, juntamente com outros objetos, foi apreendida. O condutor da motocicleta apresentou documentação no aplicativo de transporte e foi ouvido como testemunha na ocorrência. O autor foi conduzido à Defla para prosseguimento das medidas legais cabíveis aos fatos.

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MPF recorre contra redução de multa por descumprimento de acordo sobre combate à tortura no Acre

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O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo, mesmo após a publicação da lei estadual (Lei n.º 3.986/2022)

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo. Foto: cedida 

Assessoria de Comunicação MPF/AC

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra sentença da Justiça Federal no Acre que reduziu de R$ 1 milhão para R$ 50 mil a multa imposta ao governo estadual por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2021, que previa a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/AC), diante de um grave quadro de violações identificado em inspeções penitenciárias.

O MPF sustenta que a multa originalmente estabelecida – com destinação específica ao sistema penitenciário estadual – foi essencial para garantir a eficácia do TAC e que a redução compromete o caráter coercitivo e pedagógico da sanção. A instituição destaca ainda que a obrigação assumida só foi efetivamente cumprida em junho de 2023, um ano e sete meses após a assinatura do acordo e apenas após o ajuizamento de ações executivas e o deferimento de medidas liminares.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo, mesmo após a publicação da lei estadual (Lei n.º 3.986/2022), e o valor pactuado da multa deve ser respeitado como forma de preservar a segurança jurídica e o compromisso com a proteção dos direitos humanos.

A instituição destaca ainda que a obrigação assumida só foi efetivamente cumprida em junho de 2023. Foto: ilustrativa

O recurso pede a revisão da sentença para restabelecer integralmente a penalidade de R$ 1 milhão, com atualização monetária e juros legais, conforme previsão expressa no TAC.

Execução de Título Extrajudicial nº 1001749-85.2023.4.01.3000

Consulta processual

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Polícia Militar apreende arma de fabricação caseira durante patrulhamento em Rio Branco

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Na tarde desta segunda-feira, 25, a Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio de uma guarnição do 1º Batalhão, apreendeu uma arma de fogo de fabricação artesanal no bairro Nova Esperança, em Rio Branco.

A ocorrência teve início durante patrulhamento preventivo na Estrada do Calafate, nas proximidades de um supermercado. Os policiais visualizaram o condutor de uma motocicleta Honda/CG 160, de cor amarela, que ao perceber a presença da guarnição demonstrou nervosismo, mudou repentinamente de rota e acelerou o veículo.

Após a abordagem, os militares localizaram uma arma de fogo caseira calibre .22, que estava escondida sob o assento da motocicleta. Os policiais também constataram que o condutor apresentava sinais de alteração psicomotora, como fala desconexa, olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio e roupas desalinhadas. Questionado, ele recusou o teste do etilômetro, mas admitiu ter consumido drogas ilícitas, entre elas maconha, crack e cocaína.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla) para os procedimentos cabíveis. A motocicleta também foi apreendida e encaminhada à unidade policial.

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