Conecte-se conosco

Geral

Proposta de regras para uso de criptomoedas avança no Senado

Publicado

em

Texto é substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu

Sem supervisão ou fiscalização de órgãos do sistema financeiro, o mercado de criptomoedas no Brasil está na mira do Congresso. Nesta terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, uma proposta que reconhece e regula o mercado no país. Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

O texto é um substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO) a três propostas que tramitavam na Casa sobre o assunto. O senador tocantinense decidiu considerar prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019 – sugeridos pelos colegas Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) – e acatar apenas o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR).

Segundo o senador Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, ponderou o parlamentar.

De forma diferente do dinheiro comum, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Quem tem a moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.

Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas corretoras, conhecidas como exchanges. Segundo o senador, em 2019, pelo menos 35 empresas já agiam livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro.

Proposta

O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras. Para o senador Irajá o criptoativo não é um título mobiliário, por isso não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.

O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:

– resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana ex: real, dólar);

– troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais;

– custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais;

– participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

Regulação

Sobre regulação, pelo texto, caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas, desde que considerados alguns pontos:

– promover a livre iniciativa e a concorrência;

– obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes;

– definir boas práticas de governança e gestão de riscos;

– garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais;

– proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular;

– garantir a solidez e eficiência das operações.

“O Poder Executivo deverá criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa”, diz a proposta. Também caberá aos órgãos indicados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

Licença de funcionamento

O texto admite procedimento simplificado. O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços tanto direta como indiretamente relacionados à atividade da exchange. O regulador indicado pelo Poder Executivo pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos.

Ainda pela proposta, para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não, o órgão fica livre. As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também precisam ser definidas pelo regulador.

Sanções

O funcionamento irregular da atividade sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes. O prazo de adequação à essas regras é de até seis meses após a sanção do texto.

O texto inclui na lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Outro ponto da proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de reclusão de quatro a oito anos.

Obrigações

O órgão indicado pelo Poder Executivo deve supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras às quais são submetidas as empresas fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central. Ele deve estabelecer normas para o cancelamento da licença de funcionamento, por iniciativa própria ou a pedido, em caso de desobediência à legislação.

Também submete as corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998). Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.

O texto propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Isenções

Sobre a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas, a ideia é que o benefício tenha validade até 31 de dezembro de 2029 e se aplique a empresas que comprem máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais.

Se as máquinas ou ferramentas forem adquiridas por meio de importação, serão zeradas as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação. Se forem adquiridas no mercado nacional, serão zeradas as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI.

Têm direito às alíquotas zeradas os empreendimentos que utilizem em suas atividades 100% de fontes de energia renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades. Um ato do Poder Executivo deve definir a competência para autorizar e fiscalizar a concessão da isenção.

Políticos

Uma novidade no texto é a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP). O banco de dados também deverá ser normatizado por ato do Poder Executivo e publicado pelo Portal da Transparência. A medida também impacta a lei de lavagem de dinheiro.

Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem encaminhar ao gestor CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente na legislação e regulação vigentes. O órgão gestor do CNPEP deve indicar órgãos e entidades que deixem de cumprir a obrigação.

As instituições reguladas pelo Banco Central devem consultar o CNPEP para executar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliar o risco de crédito, por meio de convênio com o órgão responsável pelo cadastro definido em comum acordo. Outras instituições podem aderir ao convênio com o cadastro, visando combater e prevenir a lavagem de dinheiro.

*com informações da Agência Senado

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Suspeito de planejar morte do próprio pai se entrega à Polícia Civil em Porto Velho

Publicado

em

Investigado teria arquitetado o crime para ficar com a herança da família e enfrentar dívidas financeiras

Célio Roberto de Lima Silva Filho se entregou à Polícia Civil na última quinta-feira (11), em Porto Velho, após ser apontado como o principal suspeito de planejar o assassinato do próprio pai com o objetivo de ficar com a herança da família. Ele estava foragido desde o início da semana, quando seu nome passou a ser divulgado pelas autoridades como mentor do crime.

Segundo informações da Delegacia Especializada em Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos (DERCV), Célio teria organizado toda a ação criminosa e contratado pessoas para executar o homicídio. As investigações indicam que ele enfrentava dívidas e forte pressão financeira, fatores que teriam motivado a tentativa de matar o pai.

Na segunda-feira (8), duas pessoas foram presas suspeitas de envolvimento no esquema. De acordo com a polícia, uma primeira tentativa de execução chegou a ser planejada, mas acabou não se concretizando. Mesmo assim, conforme apurado pelos investigadores, o suspeito teria insistido no plano e buscava articular uma nova ação criminosa.

Com a apresentação espontânea de Célio à polícia, a investigação entra agora em uma nova fase, com a coleta de depoimentos e a reconstituição detalhada de como o crime teria sido planejado. A Polícia Civil segue apurando o caso para identificar outros possíveis envolvidos e esclarecer completamente os fatos.

Comentários

Continue lendo

Geral

Motociclista fica gravemente ferido após colisão na Avenida Ceará, em Rio Branco

Publicado

em

Motorista suspeito de embriaguez deixou o local sem prestar socorro e foi localizado pela polícia

Um grave acidente de trânsito foi registrado na noite deste sábado (13) na Avenida Ceará, bairro Estação Experimental, em Rio Branco, na esquina com a Rua Guanabara. A colisão envolveu um automóvel Chevrolet Ônix, de cor vermelha, e uma motocicleta Honda CB 300 Twister, de cor azul, deixando o motociclista gravemente ferido.

A vítima foi identificada como Daniel Souza Pereira, de 20 anos. Segundo informações repassadas à polícia, o condutor do Ônix seguia pela Avenida Ceará no sentido bairro–centro e teria sinalizado para acessar a Rua Guanabara quando a motocicleta colidiu na traseira do veículo.

Com o impacto, Daniel foi arremessado ao asfalto e sofreu ferimentos graves. Testemunhas relataram que o motorista do carro chegou a parar por alguns instantes, mas deixou o local sem prestar socorro. Após buscas, ele foi localizado por uma guarnição do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) já no bairro Doca Furtado.

Durante a abordagem, os policiais constataram que o condutor estava acompanhado do irmão e apresentava sinais de que estaria sob efeito de álcool. Conforme a polícia, ele ainda tentou se evadir após o acidente, mas foi interceptado.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e uma ambulância de suporte básico prestou os primeiros atendimentos no local. A vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco, onde deu entrada no setor de Traumatologia. Daniel foi diagnosticado com fratura exposta na perna direita e, posteriormente, encaminhado à Ortopedia. Apesar da gravidade da lesão, o estado de saúde é considerado estável.

A área foi isolada pelo BPTran para o trabalho da perícia. Após os procedimentos, os veículos foram removidos. O motorista do automóvel foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), e o caso será apurado pelas autoridades competentes.

Comentários

Continue lendo

Geral

Pedestre morre após ser atropelado na Avenida Lauro Muller, em Cruzeiro do Sul

Publicado

em

Screenshot

Vítima atravessava a via quando foi atingida por um carro e morreu ainda no local

Um atropelamento com vítima fatal foi registrado na noite deste sábado (13) na Avenida Lauro Muller, no bairro João Alves, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. O pedestre Francisco Vanderlei de Almeida, conhecido como “Lêla”, morreu após ser atingido por um veículo Volkswagen Gol, de cor branca.

De acordo com informações preliminares, Francisco Vanderlei atravessava a avenida no momento em que foi atropelado. Com o impacto, ele sofreu ferimentos graves e não resistiu, morrendo ainda no local antes da chegada do atendimento médico.

Equipes da Polícia Militar foram acionadas, isolaram a área e controlaram o tráfego para preservar a cena do acidente e garantir a segurança de quem passava pelo local. A perícia técnica da Polícia Civil também esteve presente, realizando os procedimentos necessários para esclarecer as circunstâncias do atropelamento.

Após a conclusão dos trabalhos periciais, o corpo foi encaminhado para os procedimentos legais. A dinâmica do acidente e a responsabilidade do condutor do veículo serão apuradas pelas autoridades. O caso segue sob investigação.

Comentários

Continue lendo