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Proposta de regras para uso de criptomoedas avança no Senado
Texto é substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu

Sem supervisão ou fiscalização de órgãos do sistema financeiro, o mercado de criptomoedas no Brasil está na mira do Congresso. Nesta terça-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em caráter terminativo, uma proposta que reconhece e regula o mercado no país. Caso não haja recurso para votação em plenário, o texto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

O texto é um substitutivo apresentado pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO) a três propostas que tramitavam na Casa sobre o assunto. O senador tocantinense decidiu considerar prejudicados os PLs 4.207/2020 e 3.949/2019 – sugeridos pelos colegas Soraya Thronicke (PSL-MS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) – e acatar apenas o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR).
Segundo o senador Irajá, quase 3 milhões de pessoas estão registradas em corretoras de criptomoedas. O número se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores. “As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, ponderou o parlamentar.
De forma diferente do dinheiro comum, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. As moedas digitais usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Quem tem a moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.
Em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas corretoras, conhecidas como exchanges. Segundo o senador, em 2019, pelo menos 35 empresas já agiam livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro.
Proposta
O substitutivo traz regras e diretrizes tanto para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais quanto para o funcionamento das corretoras. Para o senador Irajá o criptoativo não é um título mobiliário, por isso não fica submetido à fiscalização da CVM, que supervisiona o mercado de ações. A exceção é para o caso de oferta pública de criptoativos para captação de recursos no mercado financeiro.
O relator considera como prestadora de serviços de ativos virtuais a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:
– resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana ex: real, dólar);
– troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais;
– custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais;
– participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
Regulação
Sobre regulação, pelo texto, caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas, desde que considerados alguns pontos:
– promover a livre iniciativa e a concorrência;
– obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes;
– definir boas práticas de governança e gestão de riscos;
– garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais;
– proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular;
– garantir a solidez e eficiência das operações.
“O Poder Executivo deverá criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa”, diz a proposta. Também caberá aos órgãos indicados pelo Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.
Licença de funcionamento
O texto admite procedimento simplificado. O órgão pode autorizar a prestação de outros serviços tanto direta como indiretamente relacionados à atividade da exchange. O regulador indicado pelo Poder Executivo pode autorizar a transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da corretora; estabelecer condições para o exercício de cargos de direção; e autorizar a posse e o exercício de pessoas nesses cargos.
Ainda pela proposta, para decidir se as empresas terão que atuar exclusivamente no mercado de ativos virtuais ou não, o órgão fica livre. As hipóteses de inclusão das transações no mercado de câmbio e a necessidade de submissão delas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país também precisam ser definidas pelo regulador.
Sanções
O funcionamento irregular da atividade sujeita a corretora e seus donos a todas as penas previstas na lei dos crimes de colarinho branco (Lei 7.492, de 1986). O regulador deve definir condições e prazos para o registro das corretoras existentes. O prazo de adequação à essas regras é de até seis meses após a sanção do texto.
O texto inclui na lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Outro ponto da proposta insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, tipificada como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena é de reclusão de quatro a oito anos.
Obrigações
O órgão indicado pelo Poder Executivo deve supervisionar as corretoras e aplicar as mesmas regras às quais são submetidas as empresas fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central. Ele deve estabelecer normas para o cancelamento da licença de funcionamento, por iniciativa própria ou a pedido, em caso de desobediência à legislação.
Também submete as corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998). Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.
O texto propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Isenções
Sobre a redução a zero das alíquotas de determinados tributos devidos por pessoas jurídicas, a ideia é que o benefício tenha validade até 31 de dezembro de 2029 e se aplique a empresas que comprem máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) para processamento, mineração e preservação de ativos virtuais.
Se as máquinas ou ferramentas forem adquiridas por meio de importação, serão zeradas as alíquotas de PIS, Cofins Importação, IPI Importação e Imposto de Importação. Se forem adquiridas no mercado nacional, serão zeradas as alíquotas de contribuição para o PIS, Cofins e IPI.
Têm direito às alíquotas zeradas os empreendimentos que utilizem em suas atividades 100% de fontes de energia renováveis e neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas atividades. Um ato do Poder Executivo deve definir a competência para autorizar e fiscalizar a concessão da isenção.
Políticos
Uma novidade no texto é a criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP). O banco de dados também deverá ser normatizado por ato do Poder Executivo e publicado pelo Portal da Transparência. A medida também impacta a lei de lavagem de dinheiro.
Os órgãos e as entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem encaminhar ao gestor CNPEP informações atualizadas sobre seus integrantes ou ex-integrantes classificados como pessoas expostas politicamente na legislação e regulação vigentes. O órgão gestor do CNPEP deve indicar órgãos e entidades que deixem de cumprir a obrigação.
As instituições reguladas pelo Banco Central devem consultar o CNPEP para executar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliar o risco de crédito, por meio de convênio com o órgão responsável pelo cadastro definido em comum acordo. Outras instituições podem aderir ao convênio com o cadastro, visando combater e prevenir a lavagem de dinheiro.
*com informações da Agência Senado
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Duas brasileiras são presas em Cobija com cocaína ao tentar retornar para Epitaciolândia
Droga estava escondida em bolsa durante abordagem na Avenida Internacional; suspeitas foram transferidas para presídio na Bolívia

Uma das mulheres foi intensificada como Eliza B. dos Santos, as duas foram abordadas na Avenida Internacional após atitude suspeita. Foto: captada.
Duas mulheres de nacionalidade brasileira foram presas na tarde desta terça-feira (3) na Avenida Internacional, em Cobija, na Bolívia, quando tentavam atravessar para o lado brasileiro com destino à cidade de Epitaciolândia, no Acre. Com elas, os policiais encontraram cocaína escondida dentro de uma das bolsas.
A informação foi confirmada pelo comandante departamental da polícia, coronel Erland Mosterio. Segundo as autoridades, as suspeitas — uma delas identificada como Eliza B. dos Santos — apresentaram atitude suspeita durante patrulhamento na tranca que divide os dois países, o que motivou a abordagem.
A revista pessoal foi realizada por agentes femininas, que localizaram pacotes contendo uma substância branca em uma das bolsas. O material foi submetido a teste de campo pela Força Especial de Luta Contra o Narcotráfico (FELCN), que confirmou resultado positivo para cocaína base.

A informação foi confirmada pelo comandante departamental da polícia, coronel CLN Erland Mosterio. Foto: captada
As duas mulheres foram ouvidas no local e, em seguida, apreendidas e colocadas à disposição das autoridades competentes. Elas vão ser transferidas para a Penitenciária Villa Busch, onde permanecerão à disposição da Justiça boliviana para os procedimentos legais cabíveis.
Veja vídeo reportagem com TV SPC:
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Acusados de matar sobrinho-neto de Marina Silva são condenados a 23 e 12 anos de prisão
André Oliveira da Silva, autor dos disparos, e Denis Tavares, dono da arma, foram julgados pelo assassinato de Cauã Nascimento, morto em fevereiro de 2024 após “tribunal do crime” em Rio Branco

O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira e 12 anos de prisão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Foto: captada
O Tribunal do Júri de Rio Branco condenou, na tarde desta terça-feira (3), André Oliveira da Silva, o “Smith”, e Denis da Rocha Tavares pelo assassinato de Cauã Nascimento da Silva, de 19 anos, sobrinho-neto da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O julgamento ocorreu no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da capital acreana.
Por maioria absoluta de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de homicídio e participação em organização criminosa. O juiz Fábio Farias fixou a pena de 23 anos e 3 meses de prisão para André Oliveira, apontado como autor dos disparos, e 12 anos de reclusão para Denis Tavares, identificado como proprietário da arma utilizada no crime. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
O crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público e as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, no bairro Taquari, em Rio Branco. André Oliveira invadiu a residência da tia da vítima, localizada na Rua Baguari, e efetuou diversos disparos contra Cauã Nascimento, que morreu no local.
As investigações apontaram que a vítima teria sido flagrada pichando muros de residências e postes de energia com a sigla de uma facção rival à que dominava o bairro à época. Conforme apurado, Cauã foi submetido a um chamado “tribunal do crime” e recebeu sentença de morte. A execução ocorreu dois dias após essa decisão.
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Objetos estranhos na rede elétrica causaram mais de 150 ocorrências no Acre em 2025
Mais de 61 mil clientes foram atingidos ano passado
Segundo levantamento realizado pela Energisa Acre, cerca de 150 ocorrências foram registradas no estado em 2025 por objetos estranhos na rede elétrica, afetando mais de 61 mil
Entre os materiais encontrados na rede estão tênis, correias metálicas, sacolas e outros objetos levados pelos ventos ou lançados intencionalmente, que se torna um ato criminoso, considerado dano ao patrimônio público, além de ser uma ação muito perigosa, que oferece risco à vida.
Quando entram em contato com a fiação, podem provocar curtos-circuitos, rompimento de cabos, danos a equipamentos do sistema elétrico, incêndios, choques fatais, além de comprometer o fornecimento de energia da região.
O Gerente de Operação da Energisa Acre, Loureman Azevedo, reforça que a tentativa de retirada desses materiais é extremamente perigosa.
“Quando um objeto entra em contato com a rede elétrica, ele pode ficar energizado e se transformar em um ponto de choque. O risco aumenta quando alguém tenta retirar esse material usando varas, escadas ou qualquer outro recurso improvisado. A orientação é clara: jamais tente remover objetos da rede elétrica. Ao identificar essa situação, mantenha distância e acione imediatamente a Energisa pelos canais de atendimento”, alerta o gerente.
A recomendação da Energisa é simples e pode evitar acidentes
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Não jogue objetos sob ou sobre a rede elétrica;
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Nunca tente retirar materiais presos à fiação;
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Não se aproxime de fios partidos ou cabos no chão;
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Não toque em pessoas ou objetos que estejam em contato com a rede;
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Não solte pipas, balões ou até mesmo fogos de artifício próximo a rede.
Em caso de ocorrência, registre pelos canais de atendimento:
WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341
Aplicativo Energisa On
Telefone: 0800 647 7196


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