Promotor do MPE pede impugnação da candidatura de Leila Galvão em Brasiléia

Em um dos processos contendo irregularidades a respeito de Leila como gestora, o promotor cita o caso da contratação de servidora pública municipal sem a precedência de concurso público e que não se enquadrava como temporária.

Por Gina Menezes

O Ministério Público do Acre (MPE/AC), através do promotor titular da 6ª Zona Eleitoral, Thiago Marques Salomão, propôs no último dia 3 ação de impugnação da candidatura de Leila Galvão (MDB) que disputa a Prefeitura de Brasiléia.

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O promotor alega que a candidatura de Leila Galvão, da coligação Brasiléia em Boas Mãos, possui inúmeras irregularidades.

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“Após consultas ao SisConta Eleitoral 2020, ferramenta disponibilizada pelo Ministério Público Eleitoral, constatou-se inúmeras irregularidades da candidata impugnada”, disse o promotor.

Em um dos processos contendo irregularidades a respeito de Leila como gestora, o promotor cita o caso da contratação de servidora pública municipal sem a precedência de concurso público e que não se enquadrava como temporária.

“Declaração de nulidade da contratação e condenação do município no âmbito da Justiça do Trabalho a integralizar depósitos em conta vinculada ao FGTS da servidora. Por essa razão, o acórdão 974/2017, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Acre, reconheceu a nulidade dessa contratação, aplicando-lhe pena de multa, de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais). Ressalte-se ainda que a penalidade foi aplicada em 07/07/2017, perdurando seus efeitos até 07/07/2025, ou seja, por 08 (oito) anos, contados da data da decisão”, diz trecho da ação.

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O promotor afirma ainda que Leila não tem plenos direitos eleitorais, haja vista que possui sentença condenatória transitada em julgado.

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“Conclui-se que a impugnada não se encontra apta à candidatura, por não reunir a plenitude de seus direitos políticos, por conta da causa de inelegibilidade acima indicada”, concluiu.

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folha do acre