Deputado Roberto Cidade alega que intenção é proporcionar maior segurança no ambiente digital. Foto: Divulgação/Aleam
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Está em tramitação na Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas) o Projeto de Lei nº 342/2025 que estabelece a obrigação das operadoras de telecomunicações informarem à polícia o número de telefone, dados e perfis utilizados para aplicar golpes e fraudes no Estado.
De autoria do deputado Roberto Cidade, a proposta determina que operadoras de telefonia fixa e móvel, instituições financeiras, fintechs, provedores de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas, empresas de intermediação de pagamentos online e outras plataformas digitais que identifiquem ou recebam denúncias sobre fraudes e golpes, notifiquem as autoridades competentes.
“O envio das informações às autoridades não isenta as empresas da responsabilidade de adotar medidas imediatas para suspender, bloquear ou desativar perfis, números ou contas envolvidas em práticas criminosas. O descumprimento da lei implicará penalidades administrativas, além das sanções civis e penais previstas em outras legislações”, cita o deputado em trecho do projeto.
Segundo o parlamentar, o aumento dos crimes cibernéticos no Amazonas motivou a apresentação do PL. “Nosso objetivo é combater as más práticas e reforçar a proteção no ambiente virtual. Mais do que ampliar a segurança, queremos contribuir para um espaço digital mais saudável. A proposta visa acelerar a identificação e responsabilização dos criminosos, protegendo os cidadãos de novos golpes”.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas mostram que entre janeiro e agosto de 2024 foram registrados 7.254 crimes cibernéticos, aumento de 53,9% em relação ao mesmo período de 2023 quando houve 4.712 ocorrências. O estelionato digital, com golpes financeiros aplicados pela internet, foi um dos crimes mais comuns, com crescimento de 57,4% de 2023 para 2024, passando de 2.358 para 3.713 registros.
A notificação deve incluir, sempre que possível, o número de telefone, e-mail, endereço IP ou outro dado relacionado ao golpe, a descrição do ocorrido, com data e hora aproximada, indícios que motivaram a notificação e informações sobre a localização ou origem do crime, quando disponíveis.
A comunicação deve ser feita à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos ou à autoridade policial competente no prazo máximo de 48 horas após a denúncia, ou identificação da fraude.