Cameli argumenta que a restrição territorial dificulta a implantação da Zona Franca Verde, que isenta produtos de origem da biodiversidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Adotada por meio de um decreto presidencial, em 1995, a isenção do tributo tem por objetivo desenvolver de forma sustentável regiões que abrigam áreas de livre comércio em áreas fronteiriças da Amazônia Legal.
Relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 61/2016 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Jorge Viana (PT-AC) cita como um dos motivos para a ampliação das Área de Livre Comércio a distância entre as sedes municipais e as áreas que abrigam produtos de origem da biodiversidade.
“Devido às características administrativas e geográficas típicas da Amazônia, os núcleos produtivos das cidades da região encontram-se muito distantes de suas sedes administrativas”.
O projeto está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). (Agência Senado)