Projeto facilita dissolução de casamento em caso de morte presumida (Foto Marcelo Casal Jr/ABr)
Projeto facilita dissolução de casamento em caso de morte presumida. Foto Marcelo Casal
A dissolução do casamento em caso de morte presumida será mais fácil caso o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei nº 198/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que muda o Código Civil para facilitar os trâmites legais. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Em análise no Senado, o projeto foi aprovado com texto da relatora na Comissão de Previdência, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), que explicita a morte presumida declarada como um dos motivos da dissolução do casamento.
Morte presumida declarada é uma decisão judicial que reconhece o falecimento de alguém que desapareceu, sem que seu corpo tenha sido encontrado, após esgotadas as buscas e averiguações, permitindo que familiares resolvam questões legais como herança e pensão, e ocorre em casos de perigo de vida extremo (acidentes, catástrofes) ou desaparecimento prolongado, seguindo fases legais como a curadoria dos bens do ausente.
Atualmente, a redação do Código Civil deixa pendentes vários problemas jurídicos, como a incerteza do estado civil do cônjuge ausente após a declaração de ausência e se haveria ou não a revogação de eventual estado de viuvez ou novo casamento do cônjuge ausente caso este reapareça.
O cônjuge do ausente, hoje em dia, pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pela declaração judicial de ausência. Apesar de o divórcio ser obtido mais rapidamente, isso pode trazer como consequências a perda do direito à sucessão e da legitimidade de ser curador dos bens da pessoa ausente.
O projeto permite aos herdeiros continuarem com o processo de divórcio se um dos cônjuges vier a falecer. O texto se aplica também à dissolução da união estável. Nos dois casos, valerá para o falecimento ocorrido depois de proposta a ação de divórcio. Os efeitos da sentença serão retroativos à data do óbito.
A ideia é evitar efeitos jurídicos indesejados e manter a vontade de quem deu entrada na ação de separação. A autora cita o exemplo hipotético de uma mulher que, após anos sofrer com violência doméstica, decide se divorciar e vem a falecer em um acidente automobilístico dois meses após propor a demanda, mas antes da sentença.
Sem a possibilidade da continuidade do processo de divórcio após a morte (“post mortem”), o cônjuge agressor será considerado viúvo, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.