Cotidiano

Professores de Feijó receberão gratificação de R$ 500 por turma a partir de 2026; benefício vale para titulares de sala da Educação Infantil ao 5º ano

Lei publicada no DOE beneficia docentes efetivos, provisórios e temporários; gratificação pode ser acumulada por quem atua em duas turmas

O pagamento será de R$ 500 por sala de aula, com repasse mensal durante o período do ano letivo. Foto: captada

Professores da rede municipal de ensino de Feijó que atuam como titulares de sala de aula passarão a receber gratificação de regência de classe, conforme lei publicada na edição de quinta-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE) . O benefício é destinado a docentes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.

Quem tem direito

A lei estabelece que terão direito à gratificação tanto professores efetivos quanto provisórios ou contratados temporariamente que estejam na função de professor titular de turma . O pagamento será de R$ 500 por sala de aula, com repasse mensal durante o período do ano letivo.

O texto também prevê que o professor que exercer titularidade em duas turmas distintas poderá receber duas gratificações, uma para cada sala sob sua responsabilidade.

Regras e efeitos financeiros

A gratificação não será incorporada ao vencimento do servidor e não servirá de base para cálculo de férias, 13º salário, aposentadoria ou outras vantagens. O pagamento será encerrado automaticamente ao fim do ano letivo.

Segundo a lei, as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário. A norma já está em vigor, com efeitos previstos a partir do início do ano letivo subsequente.

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Marcus José