Alexandre Lima
Um acidente ocorrido na tarde desta quarta-feira, dia 01, na Avenida Manoel Marinho Montes em frente a uma agencia bancária, deixou uma professora com fratura na perna esquerda, quando ela tentava atravessar a rua.
Segundo foi informado, Verônica Barroso teria estacionado seu veículo do outro lado da avenida e buscou a faixa de pedestre para tentar chegar na agência bancária. Um motorista ainda chegou a parar lhe concedendo passagem, mas, uma moto que vinha atrás não fez o mesmo.
Ao desviar do carro para ultrapassar em faixa contínua (não permitido), o motoqueiro de nacionalidade brasileira (não identificado), que estava na moto de placa boliviana NF 8586, colidiu frontalmente contra a professora, a jogando no chão.
Verônica sofreu fratura na perna, além de outros machucados pelo corpo. A professora foi socorrida por homens dos Bombeiros e conduzida ao hospital de Brasiléia, onde recebeu os primeiros socorros, para em seguida ser transferida à Capital.
O condutor da moto foi conduzido à delegacia após constatar que o mesmo não habilitado onde seria ouvido pelo delegado. Segundo a CBT – Código Brasileiro de Trânsito, o condutor que for flagrado em ultrapassagem em faixa contínua, será autuado com multa de R$ 1467,35, além de 7 pontos na CNH caso tenha.
O mesmo valor será pago pelo motorista que ultrapassar pela contramão. Se houver reincidência em até 12 meses, o pagamento será em dobro, com a multa de R$ 2934,70, e suspensão da carteira.
Veja o que diz para que não é habilitado:
Novo artigo 162, I (a contar de 01/11/16):
I – Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, I dada pela Lei n. 13.281/16)