Produtores de farinha de mandioca do Acre estão isentos de ICMS

Após ser aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais, o governo do Acre publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 17, o decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, as operações internas com farinha de mandioca e raspa de mandioca.

De acordo com o decreto, a isenção aplica-se, também, às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A farinha é considerada de extrema importância para a produção rural familiar no Acre em quase todas as regiões do estado. No Juruá, por exemplo, onde a farinha de Cruzeiro do Sul ganhou fama nacional, o produto possui até registro de Indicação Geográfica para produto, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O selo garante a origem, valoriza a farinha Cruzeiro do Sul no mercado e beneficia mais de 2 mil famílias rurais.

 

 

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ac24 Horas