Produtor cultural no Acre vai ter que devolver R$ 12 mil ao Estado por não prestar conta de projeto

Valor deve ser devolvido para a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM), segundo TJ. Decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública ainda cabe recurso.

Produtor cultural não prestou conta do valor recebido por meio de edital da FEM (Foto: Reprodução/Google Street View)

Com Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco

Um produtor cultural contemplado por edital da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM) vai ter que devolver o valor de R$ 12 mil recebido ao órgão estadual. A determinação, da 1ª Vara de Fazenda Pública, foi divulgada nesta terça-feira (19) e ainda cabe recurso.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a condenação é devido irregularidades na prestação de contas do projeto “AE Circulando e Multiplicando”.

A reportagem entrou em contato com a defesa do produtor, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

A presidente da Fundação, Karla Martins, informou que o Estado está cobrando projetos da Lei de Incentivo que não foram executados como foram programados ou que não apresentaram a prestação de contas. Segundo ela, esses casos são mínimos em relação aos projetos contemplados pelos editais de cultura.

“É norma de transparência com recurso público. Aconteceu que, durante muitos anos, ficamos tentando achar alguma maneira para que isso pudesse ser realizado de outro jeito, o Estado cobrou, foi atrás e finalmente, quando a gente não encontra solução, eles têm que devolver o recurso aos cofres públicos”, disse Karla.

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Conforme a Justiça, o produtor teve o projeto aprovado pelo edital de incentivo à cultura em 2009. O homem chegou a ser notificado sobre a responsabilidade de apresentar os dados, mas, segundo o TJ, não deu nenhuma resposta.

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Na decisão, o juiz Anastácio Menezes destacou que não existe dúvida de que o beneficiado com o recurso público tinha a obrigação de prestar contas, conforme estava estabelecido no edital. Além disso, o magistrado ressaltou que o produtor sabia das regras quando firmou o contrato.

“O ordenamento repudia esse tipo de comportamento, pois é evidente que o réu enriqueceu, sem justa causa, à custa de dinheiro público e deve ser obrigado a restituir o que indevidamente auferiu, com a atualização dos valores monetários”, concluiu Menezes.

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Publicado por
Marcus José