Com Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco
Um produtor cultural contemplado por edital da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM) vai ter que devolver o valor de R$ 12 mil recebido ao órgão estadual. A determinação, da 1ª Vara de Fazenda Pública, foi divulgada nesta terça-feira (19) e ainda cabe recurso.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a condenação é devido irregularidades na prestação de contas do projeto “AE Circulando e Multiplicando”.
A reportagem entrou em contato com a defesa do produtor, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
A presidente da Fundação, Karla Martins, informou que o Estado está cobrando projetos da Lei de Incentivo que não foram executados como foram programados ou que não apresentaram a prestação de contas. Segundo ela, esses casos são mínimos em relação aos projetos contemplados pelos editais de cultura.
“É norma de transparência com recurso público. Aconteceu que, durante muitos anos, ficamos tentando achar alguma maneira para que isso pudesse ser realizado de outro jeito, o Estado cobrou, foi atrás e finalmente, quando a gente não encontra solução, eles têm que devolver o recurso aos cofres públicos”, disse Karla.
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Na decisão, o juiz Anastácio Menezes destacou que não existe dúvida de que o beneficiado com o recurso público tinha a obrigação de prestar contas, conforme estava estabelecido no edital. Além disso, o magistrado ressaltou que o produtor sabia das regras quando firmou o contrato.
“O ordenamento repudia esse tipo de comportamento, pois é evidente que o réu enriqueceu, sem justa causa, à custa de dinheiro público e deve ser obrigado a restituir o que indevidamente auferiu, com a atualização dos valores monetários”, concluiu Menezes.