Manifesto perplexidade e preocupação com a decisão da Polícia Rodoviária Federal de romper os convênios com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) dos Ministérios Públicos dos Estados. Essa medida contraria o princípio de cooperação e integração institucional, que tem se mostrado indispensável para o enfrentamento eficaz da criminalidade no Brasil.
Ao longo dos últimos anos, o trabalho integrado da Polícia Rodoviária Federal aos Gaecos resultou em operações de grande relevância, que desarticularam redes criminosas no país, protegendo a sociedade e fortalecendo a segurança pública.
O combate ao crime organizado exige a atuação conjunta e coordenada dos órgãos de segurança. O enfraquecimento dessa integração representa um retrocesso e impõe desafios adicionais às instituições que trabalham para garantir a ordem e a justiça.
Além do combate às organizações criminosas, a Polícia Rodoviária Federal auxilia sobremaneira em diversas outras áreas de atuação dos Ministérios Públicos, como a erradicação do trabalho escravo, o combate à prostituição infanto-juvenil, a proteção ao meio ambiente e o enfrentamento da tortura. Projetos essenciais nessas áreas serão paralisados em razão da medida.
A decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, concretizada na Portaria nº 830/2024, e a interpretação da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal, expressa no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 3/2025/DG, se distanciam das melhores práticas globais no combate ao crime organizado, colocando o Brasil na contramão dessas abordagens. O enfrentamento do crime organizado se dá por meio da união e da cooperação entre as instituições.
Danilo Lovisaro do Nascimento
Procurador-Geral de Justiça do MPAC
Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC)