Primeira Câmara Cível nega pedido de reativação de cadastro de motorista em aplicativo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu provimento ao Agravo de Instrumento apresentado por uma empresa prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano, confirmando a ausência de obrigatoriedade em reativar um motorista na plataforma.

O autor do processo violou os termos e condições do contrato.  Deste modo, a empresa afirmou que a suspensão se deve à existência de reclamações quanto à má conduta. Segundo os autos, os passageiros registraram relatos de importunação sexual e recusa em adotar medidas de prevenção à covid-19, especialmente ao se recusar a usar máscara durante o transporte.
Em razão disso havia procedimento interno de investigação das denúncias com a possibilidade de imposição de sanção. Neste caso, o motorista tinha pleno conhecimento dos fatos, podendo se manifestar sobre eles. Fato esse, que no entendimento do desembargador  Luís Camolez não configura abusividade no desligamento.
O relator assinalou que a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes é uma parceria, regida por normas de direito privado, por isso a empresa tem plena liberdade econômica e empresarial para escolher com quem deseja estar associada. (Processo: 1001879-89.2021.8.01.0000)
Miriane Teles | Comunicação TJAC

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Assessoria TJ-AC