Alexandre Lima
Uma mulher peruana que havia saído da cidade de Lima (Peru) e tinha como destino final Rio Branco, capital do estado do Acre, foi parada numa blitz de rotina pelos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde despertou a desconfiança por portar uma pasta de couro.
Identificada como Janett Patrícia (41), a mesma não soube explicar inicialmente o volume encontrado sob as capas da pasta. Os agentes encontraram um grande volume de cédula americana e após contarem, totalizaram um montante de U$ 19.500 dólares, aproximadamente R$ 62.000 reais.
Diante do flagrante, a mesma contou que receberia U$ 350 para levar da cidade de Lima à Rio Branco, onde encontraria uma pessoa e entregaria. Como o volume permitido sem que seja declarado seria de U$ 3.150 (R$ 10.000,00), estava muito acima.
As regras quanto à declaração ou não de porte de valores estão definidas na Instrução Normativa nº 1385 da Receita Federal do Brasil (RFB), em vigor desde o dia 16/08/2013. A declaração passa a ser obrigatória toda vez que o viajante portar (levar ou trazer) uma quantia superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, por pessoa, em uma viagem internacional.
Diante do volume, o dinheiro foi confiscado e a mulher detida, sendo conduzida à sede da Polícia Federal na cidade de Epitaciolândia, onde iria ser ouvida e posteriormente liberada.
O dinheiro será entregue posteriormente à Receita Federal e caso deseje resgatar parte do volume, deverá pagar os impostos devidos que poderá acarretar a retenção ou, até mesmo, a perda dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira (Lei nº 9.629, de 29 de junho de 1995; Decreto nº 6.759, de 2009, arts, 700 e 777 a 780).
Fonte: Sítio da Receita Federal do Brasil; IN RFB nº 1.385, 15/08/13 (Porte de Valores – Viagem Internacional)