Cotidiano

Prefeitura de Rio Branco sanciona lei que reforça atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia

Nova legislação exige laudo médico, amplia dever de informação e prevê multas para quem descumprir a norma

Imagem ilustrativa

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira (4) a Lei Municipal nº 2.654, que altera a legislação sobre atendimento prioritário e reforça os direitos das pessoas diagnosticadas com fibromialgia. A medida foi sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL) e estabelece, ainda, penalidades para estabelecimentos que não cumprirem a norma.

A nova lei modifica a Lei nº 2.332, de 25 de setembro de 2019, e determina que o atendimento prioritário será garantido mediante a apresentação de laudo médico emitido por profissional habilitado, comprovando o diagnóstico de fibromialgia. O documento deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

Outro ponto incluído na legislação é a obrigatoriedade de informação clara e visível ao público. Conforme o texto, os estabelecimentos que já são obrigados a conceder atendimento prioritário deverão afixar cartazes ou placas em local de fácil visualização, informando sobre o direito das pessoas com fibromialgia.

A lei também institui um sistema de penalidades para casos de descumprimento. Na primeira infração, o responsável receberá advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de três Unidades Fiscais do Município de Rio Branco. Persistindo a irregularidade, a penalidade será dobrada a cada nova infração, podendo chegar ao limite de 12 Unidades Fiscais por ocorrência.

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Publicado por
Da Redação