Além disso, a regra vale tanto para gestantes quanto para casos de adoção. Foto: ilustrativa
A Prefeitura de Mâncio Lima deu um importante passo em direitos trabalhistas ao sancionar, nesta terça-feira (24), a Lei nº 577/2025, que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias para servidoras municipais. A medida beneficia gestantes, adotantes e mulheres que obtiveram guarda judicial de crianças ou adolescentes.
A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal e assinada pelo prefeito José Luiz (PP), garante o direito a todas as servidoras, sejam efetivas, comissionadas ou contratadas temporariamente. A licença pode ser iniciada no nono mês de gestação, exceto em casos de recomendação médica para antecipação. Em situações de parto prematuro, o prazo começa após o nascimento.
A lei também prevê situações específicas:
Natimorto: A servidora terá avaliação médica após 30 dias
Aborto legal: Direito a 30 dias de repouso remunerado
A licença-paternidade foi ampliada para 10 dias consecutivos, sem desconto salarial, valendo para todos os servidores, independentemente do tipo de vínculo.
Servidoras que já estão em licença-maternidade de 120 dias terão direito aos 60 dias adicionais assim que o período inicial se encerrar. A medida reforça o compromisso da gestão municipal com os direitos dos trabalhadores públicos.