Cotidiano

Prefeitura de Feijó proíbe nomeação de condenados por violência doméstica e crimes sexuais para cargos públicos

Nova lei, sancionada nesta semana, vale para administração direta e indireta; servidores já em exercício também podem ser penalizados em caso de condenação

A Prefeitura de Feijó sancionou a Lei nº 1.196, de 29 de julho de 2025, que proíbe a nomeação para cargos públicos administrativos e políticos de pessoas condenadas por violência doméstica. Foto: captada 

A Prefeitura de Feijó sancionou nesta semana a Lei nº 1.196/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica, familiar contra a mulher ou crimes sexuais para cargos públicos administrativos e políticos. A medida, proposta e aprovada pela Câmara Municipal, abrange tanto a administração direta quanto indireta, incluindo autarquias e fundações públicas.

A lei veta a ocupação de cargos por quem tiver condenação transitada em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha (11.340/2006) e nos artigos 213 a 234 do Código Penal, que tratam de estupro, assédio sexual e exploração sexual. A proibição vale desde a condenação definitiva até o cumprimento total da pena.

Além disso, a norma atinge servidores já em exercício: se cometerem algum dos crimes listados, estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, com direito a defesa. A fiscalização caberá às controladorias-gerais do município, que deverão exigir certidões negativas para garantir o cumprimento da lei.

A medida reforça o combate à violência contra a mulher e busca moralizar a gestão pública, impedindo que condenados por esses crimes ocupem funções no serviço público.

A norma, proposta e aprovada pela Câmara Municipal, atinge tanto a administração direta quanto a indireta, incluindo autarquias e fundações públicas. Foto: captada 

 

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Publicado por
Marcus José