Acre

Prefeitura de Epitaciolândia regulamenta fila de espera por vagas em creches municipais

Decreto estabelece critérios de prioridade, cadastro contínuo e divulgação pública da demanda por Educação Infantil

Foto: Ilustrativa/reprodução

A Prefeitura de Epitaciolândia instituiu, nesta segunda-feira (29), novas regras para o cadastramento, a gestão e a divulgação pública da demanda por vagas na Educação Infantil, etapa creche, destinada a crianças de 0 a 3 anos. As normas estão previstas no Decreto nº 292, assinado pelo prefeito Sérgio Lopes (PL).

O decreto cria mecanismos permanentes para a organização da fila de espera por vagas nas creches da rede municipal, com o objetivo de garantir mais transparência, equidade e planejamento na oferta do serviço. A medida atende determinações da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de legislações federais recentes que exigem a divulgação pública da lista de espera e o monitoramento contínuo da demanda não atendida.

Conforme o texto, a coordenação do processo de cadastramento, supervisão e execução das ações ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (Semed), que atuará de forma integrada com as áreas de Assistência Social, Saúde, Direitos Humanos e em articulação com o Conselho Tutelar.

O cadastramento das crianças será realizado em fluxo contínuo, ao longo de todo o ano, por meio de plataforma digital oficial do município, atendimento presencial nas unidades escolares ou na sede da Semed, além de ações de busca ativa, especialmente na zona rural, conduzidas por equipes multiprofissionais.

Quando a demanda por vagas for superior à oferta disponível, será formada uma lista de espera única municipal, organizada a partir de critérios objetivos de prioridade. Entre eles estão crianças brasileiras, em situação de acolhimento institucional ou familiar, com deficiência ou transtornos do desenvolvimento, em situação de vulnerabilidade social, filhos de pais ou responsáveis trabalhadores, estudantes ou desempregados, além do critério de proximidade da residência com a unidade escolar pretendida.

A lista de espera deverá ser de acesso público, atualizada ao menos mensalmente e divulgada em meios digitais e em locais visíveis nas escolas e na Secretaria Municipal de Educação. As informações sensíveis das crianças e das famílias serão preservadas, mas a relação poderá ser auditada por órgãos de controle social, como o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Tutelar.

O decreto também determina que a Semed elabore relatórios semestrais com diagnóstico detalhado da demanda por creches no município. Os documentos deverão apresentar o número de crianças cadastradas, a oferta atual e projetada de vagas e propostas de expansão da rede, subsidiando o planejamento educacional e orçamentário, incluindo o Plano Municipal de Educação, o PPA, a LDO e a LOA.

Para ampliar a oferta de vagas, o município poderá firmar convênios e parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conforme a legislação vigente. As despesas decorrentes da execução do decreto serão custeadas com recursos próprios do orçamento municipal.

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Da Redação