Prefeitura de Epitaciolândia publica Edital para contratação emergencial na área de saúde

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O prefeito do município de Epitaciolândia, Tião Flores no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, à todos os interessados que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando na data de 14 de maio de 2020 à 15 de maio de 2020, no período de 07:00hrs à 12:00 hrs, nos termos da Lei n° 407 de 12 de Maio de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para as contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal.

As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício nas áreas da saúde essenciais que irão atender o Município de Epitaciolândia, cujo objetivo é o combate ao COVID-19.

As vegas são para: Enfermeiro Generalista, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de serviços gerais, Agentes sanitários e Médico Generalista, que deverão cumprir carga horária de 40 horas com salários de R$ 1.251,00 à 13.392,00.

Baixe e veja Edital abaixo.


ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

EDITAL N° 009/2020

JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA, Prefeito Municipal de Epitaciolândia,  no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor,  TORNA PÚBLICO, à todos os interessados que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando na data de 14 de maio de 2020 à 15 de maio de 2020, no período de 07:00hrs à 12:00 hrs, nos termos da Lei n° 407 de 12 de Maio de 2020, na Secretaria Municipal de Administração, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para as contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal, observado as exigências simplificadas deste edital e da legislação vigente.

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº 6.341, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, concede aos municípios competência de tomarem medidas com o objetivo de conter a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO que mesmo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Acre por meio do Decreto Estadual nº 5.465, de 17 de março de 2020, o número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus – COVID-19 no Estado do Acre tem aumentado diariamente;

CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia decretou através do Decreto nº 032 de 30 de março de 2020, estado de calamidade pública tendo em vista as ações de necessidades emergenciais causada devido a pandemia do COVID-19, as finanças públicas e as metas fiscais para o presente exercício restarem gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.

CONSIDERANDO que municípios que fazem fronteira com a região do Alto Acre possuem pessoas infectadas oficialmente pelo Novo Coronavírus – COVID-19, sendo eles Rio Branco, Cobija/Bolívia e Iñapari/Peru;

CONSIDERANDO que é necessário intensificar as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença nos municípios que compõe a região do Alto Acre;

CONSIDERANDO que as medidas adotadas pela Lei Federal nº 13.979/2020 estatelem normas para o enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19; 

CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1 – NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO

1.1 – Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas.

1.2 – Esta Seleção Emergencial destina-se a contratação emergencial e banco de reserva ao cargo relacionado, os quais poderão ser contratados emergencialmente conforme as necessidades da Administração Municipal. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício nas áreas da saúde essenciais que irão atender o Município de Epitaciolândia, cujo objetivo é o combate ao COVID-19, seguem abaixo:

Profissionais de apoio à pandemia do Coronavírus

FUNÇÃO

VAGA REMUNERAÇÃO C. HORÁRIA
Enfermeiro Generalista

6

 2.898,00

40H

Técnico de Enfermagem

2

1.680,00

40H

Auxiliar de serviços gerais

6

1.251,00

40H

Agentes sanitários

3

 1.440,00

40H

Médico Generalista

1

13.392,00

40H

 

1.3 – As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde. 

1.4 – As contratações dos candidatos selecionados, será também para reserva e dar-se-á de acordo com a necessidade e autorização especifica.

1.5 – A comissão que gerenciará o Processo Seletivo, coordenará as inscrições, classificação e a divulgação dos resultados e será indicada através de Portaria do Prefeito Municipal.

1.6 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que sobre eles decidirá.

1.7 – Será de inteira responsabilidade da Secretaria de Administração a realização dos demais atos, funções e atribuições necessárias ao perfeito funcionamento e a realização do Processo Seletivo.

2 – REGIME JURÍDICO

2.1 – Os classificados neste processo seletivo emergencial, quando contratados serão contribuintes do Regime Geral de Previdência.

3 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 –     São requisitos gerais para a inscrição:

3.1.1 – Ser Brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição Federativa do Brasil;

3.1.2 – Possuir idade mínima de 18 anos até a data da contratação;

3.1.3 – Preencher a ficha de inscrição, no local designado para as inscrições;

3.1.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5 – Haver cumprido com as obrigações com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);

3.1.6 – Apresentar no ato da inscrição: Carteira de Identidade, Título Eleitoral, CPF/CIC, Certificado de Reservista;

3.1.7 – A comprovação de escolaridade exigida para o cargo serão comprovadas quando da respectiva contratação emergencial.

4 – INSCRIÇÃO

4.1 –  As inscrições serão recebidas junto a Secretaria Municipal de Administração, no horário e período indicado neste edital.

4.2 –  Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

4.3 –  O candidato cuja documentação não atender aos critérios exigidos no presente Edital, terá sua inscrição cancelada;

4.4 –  Após a data fixada neste edital, não mais serão recebidas quaisquer inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;

4.5 –  Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação de toda a documentação exigida;

4.6 –  Não serão aceitas inscrições por via postal, telefone, fax, internet ou em caráter condicional;

4.7 –  A inscrição poderá ser feita através de procuração. Neste caso além dos documentos exigidos, deverá ser anexado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para tal fim, e ser apresentado o documento de identidade do procurador;

4.8 – As inscrições efetuadas através de procuração, não poderão ser através de Servidores do Município;

4.9 – Encerrado o prazo fixado para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

4.10 – Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, imediatamente subseqüente à data da publicação do respectivo Edital, dirigido ao Prefeito Municipal.

4.11 – Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal fará a homologação, das inscrições, ocorrendo a publicação através de edital, no Átrio Municipal;

4.12 – O preenchimento da Ficha de Inscrição será de responsabilidade pessoal do próprio Candidato.

5 – SELEÇÃO

5.1 – A seleção será realizada através de análise curricular.

6 – VALIDADE

6.1 – O prazo de validade da Seleção será de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a contar da publicação da homologação dos resultados.

6.2 – No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

7 – DIVULGAÇÃO

7.1 – A divulgação oficial de todas as informações referentes a esta seleção dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, onde normalmente são publicados os atos oficiais do Município.

 

Epitaciolândia-Acre, em 13 de maio de 2020.

 

João Sebastião Flores da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

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Publicado por
Assessoria