Prefeitura de Epitaciolândia esclarece cobrança de taxas municipais

Tião Flores lamenta que alguns politizaram o caso sem antes procurar se informar – Foto: Alexandre Lima

O prefeito de Epitaciolândia, no uso de suas atribuições juntamente com setores municipais, realizou um chamamento na semana passada via Diário Oficial (D.O.), aos munícipes, que comparecessem no setor fazendário, para que pudessem tratar de pendencias, ou não, junto ao Município.

Diante dos deveres, o Município tem como obrigação, cobrar as taxas em atenção à Lei 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas de direito financeiro para elaboração de controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, informar a população de Epitaciolândia com base no Art. Nº 39, a dívida ativa tributária o crédito da fazenda pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e dívidas não tributária são os demais créditos da fazenda pública. Cumpre demonstrar que há um dever legal de instituir e efetivamente, arrecadar todos os tributos de competência, conforme afirma o Artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

– Art. 11. Constituem requisito a responsabilidade da gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo Único: É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no Caput, no que se refere aos impostos.

Município quer regularizar milhares de situações pendentes- Foto: Alexandre Lima

Portanto, a cobrança dos tributos não é uma faculdade do gestor, e sim um dever, um imperativo legal, caso não, sofrerá penalidades conforme parágrafos acima citados. O Ministério Público como guardião da Lei, por sua vez, vem cobrando esclarecimentos da atual gestão, dessa obrigação legal através de Ofícios, e também dos ex gestores desde o ano de 2013.

A publicação no Diário Oficial, expõe que munícipes tem pendencias tributárias que vão de simples R$ 17 reais, a IPTU’s atrasados desde 2013. “As pessoas citadas, devem comparecer na Prefeitura para esclarecer essas pendencias, caso estejam em dia, será normalizado e em outros casos, poderá ser feito uma negociação”, disse o gestor Tião Flores.

“Nenhuma gestão está livre dos tributos, o que podemos fazer é retirar juros, parcelar e dar descontos. A exemplo, está o Estado e os demais municípios do Acre que caso façam, poderão ser penalizados severamente. O que não podemos, é retirar taxas como o IPTU, citando casos de munícipes que possuem diversos terrenos e não querem cumprir com suas atribuições”, destacou a secretária de finanças.

O prefeito Tião Flores comentou que, lamenta que algumas pessoas tentaram usar o caso politicamente. “É lamentável que algumas pessoas tentaram politizar o assunto. Deveriam vir aqui na prefeitura e buscar informações primeiro, para entender o que está acontecendo. Estamos cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e estamos sendo cobrado pelo MP”, destacou o gestor.

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Alexandre Lima