Seleção Emergencial destina-se a contratação emergencial para função temporária no Processo Seletivo Simplificado correspondente ao exercício nas áreas da saúde essenciais que irão atender o Município de Epitaciolândia.
Os interessados devem procurar informações no período de 11 a 13 de junho de 2019, em dias úteis, na Secretaria Municipal de Administração no horário comercial.
Veja Edital abaixo.
JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA, Prefeito Municipal de Epitaciolândia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, TORNA PÚBLICO, a todos os interessados que no período de 11 a 13 de Junho de 2019, em dias úteis, na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 08h:30min. às 11h:30min. e das 14h:30min. às 16h:30min, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, para possíveis contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal, observado as exigências simplificadas deste edital e da legislação vigente
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1 – NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO
1.1 – Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas.
1.2 – Esta Seleção Emergencial destina-se a contratação emergencial e banco de reserva ao cargo relacionado, os quais poderão ser contratados emergencialmente conforme as necessidades da Administração Municipal. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício nas áreas da saúde essenciais que irão atender o Município de Epitaciolândia, seguem abaixo:
FUNÇÃO | VAGA | REMUNERAÇÃO | C. HORÁRIA |
PROGRAMA VOLTADO À ATENÇÃO BÁSICA DE SÁUDE | |||
Médico Clínico Geral | 2 | 5.870,00 | 20h |
1.3 – As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
1.4 – As contratações dos candidatos selecionados, será também para reserva e dar-se-á de acordo com a necessidade e autorização especifica.
1.5 – A comissão que gerenciará o Processo Seletivo, coordenará as inscrições, classificação e a divulgação dos resultados e será indicada através de Portaria do Prefeito Municipal.
1.6 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que sobre eles decidirá.
1.7 – Será de inteira responsabilidade da Secretaria da Administração a realização dos demais atos, funções e atribuições necessárias ao perfeito funcionamento e a realização do Processo Seletivo.
2 – REGIME JURÍDICO
2.1 – Os classificados neste processo seletivo emergencial, quando contratados serão contribuintes do Regime Geral de Previdência.
3 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 – São requisitos gerais para a inscrição:
3.1.1 – Ser Brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição Federativa do Brasil;
3.1.2 – Possuir idade mínima de 18 anos até a data da contratação;
3.1.3 – Preencher a ficha de inscrição, no local designado para as inscrições;
3.1.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.1.5 – Haver cumprido com as obrigações com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);
3.1.6 – Apresentar no ato da inscrição: Carteira de Identidade, Título Eleitoral, CPF/CIC, Certificado de Reservista;
3.1.7 – A comprovação de escolaridade exigida para o cargo serão comprovadas quando da respectiva contratação emergencial.
4 – INSCRIÇÃO
4.1 – As inscrições serão recebidas junto a Secretaria Municipal de Administração, no horário e período indicado neste edital.
4.2 – Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
4.3 – O candidato cuja documentação não atender aos critérios exigidos no presente Edital, terá sua inscrição cancelada;
4.4 – Após a data fixada neste edital, não mais serão recebidas quaisquer inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;
4.5 – Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação de toda a documentação exigida;
4.6 – Não serão aceitas inscrições por via postal, telefone, fax, internet ou em caráter condicional;
4.7 – A inscrição poderá ser feita através de procuração. Neste caso além dos documentos exigidos, deverá ser anexado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para tal fim, e ser apresentado o documento de identidade do procurador;
4.8 – As inscrições efetuadas através de procuração, não poderão ser através de Servidores do Município;
4.9 – Encerrado o prazo fixado para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
4.10 – Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, imediatamente subseqüente à data da publicação do respectivo Edital, dirigido ao Prefeito Municipal.
4.11 – Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal fará a homologação, das inscrições, ocorrendo a publicação através de edital, no Átrio Municipal;
4.12 – O preenchimento da Ficha de Inscrição será de responsabilidade pessoal do próprio Candidato.
5 – SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada através de análise curricular e entrevista presencial.
6 – VALIDADE
6.1 – O prazo de validade da Seleção será de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos resultados, prorrogável, uma única vez, por igual período.
6.2 – No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
7 – DIVULGAÇÃO
7.1 – A divulgação oficial de todas as informações referentes a esta seleção dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado, onde normalmente são publicados os atos oficiais do Município.
Epitaciolândia/Ac, 10 de junho de 2019.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal