A Prefeitura de Capixaba publicou, nesta segunda-feira (29), a Lei Municipal nº 982/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026. O orçamento, aprovado pela Câmara Municipal e promulgado pelo prefeito Manoel Maia, prevê um montante total de R$ 64.469.150,00, a ser distribuído entre o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social.
Conforme a lei, o Orçamento Fiscal, que abrange o Poder Legislativo e os órgãos do Poder Executivo, contará com R$ 49.037.150,00. Já o Orçamento da Seguridade Social, voltado principalmente às áreas de saúde e assistência social, terá R$ 15.432.000,00.
A estimativa de receita para 2026 é composta majoritariamente por transferências correntes, que somam mais de R$ 60,3 milhões, além de receitas tributárias municipais, patrimoniais e outras receitas correntes. As receitas de capital estão previstas em R$ 4,7 milhões, provenientes exclusivamente de transferências de capital. Do total arrecadado, R$ 4,9 milhões serão destinados à dedução para a formação do Fundeb.
Na distribuição dos recursos por função, a Educação aparece como a área com maior volume de investimentos, com R$ 22 milhões. Em seguida, destacam-se a Saúde, com R$ 15,4 milhões, e a Administração, que contará com R$ 12 milhões. O orçamento também contempla áreas como Urbanismo (R$ 3,9 milhões), Defesa Nacional (R$ 3,1 milhões), Agricultura (R$ 2,2 milhões) e Assistência Social (R$ 2,2 milhões), além de recursos para Esporte e Lazer, Gestão Ambiental e uma Reserva de Contingência de R$ 650 mil.
No detalhamento por órgão, a Secretaria Municipal de Educação concentra o maior orçamento, com R$ 22 milhões, seguida pela Secretaria Municipal de Saúde, com R$ 15,4 milhões. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças contará com R$ 10 milhões para custeio e execução de suas atividades, enquanto a Câmara Municipal terá R$ 1,9 milhão para o exercício de 2026.
A lei ainda autoriza o Poder Executivo a realizar remanejamentos e transposições de dotações orçamentárias, firmar convênios com entidades governamentais e não governamentais, atualizar monetariamente o orçamento em caso de inflação superior a 8% e abrir créditos suplementares de até 15% da despesa fixada, respeitados os limites legais.