Cotidiano

Prefeitura de Capixaba doa dois lotes ao Estado para construção da Delegacia da Polícia Civil

Áreas somam mais de 1,1 mil metros quadrados e doação prevê cláusulas de reversão caso a obra não seja executada

Foto: Reprodução/Internet

A Prefeitura de Capixaba publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (14) a Lei Municipal nº 984/2026, que autoriza a doação de dois lotes urbanos pertencentes ao município ao Estado do Acre. As áreas serão destinadas à construção da sede da Delegacia Geral da Polícia Civil no município.

De acordo com a legislação, os dois lotes são contíguos e estão localizados na rua Cristiane Vicente Cardoso, sem número. O primeiro imóvel, de matrícula nº 228, possui área total de 625 metros quadrados, enquanto o segundo, matrícula nº 229, tem 500 metros quadrados. Ambos foram desmembrados de áreas maiores e tiveram suas confrontações e limites definidos conforme certidões imobiliárias anexas à lei.

A norma estabelece que todas as despesas relacionadas à infraestrutura dos imóveis doados ficarão sob responsabilidade do Estado do Acre, isentando o município de quaisquer custos. A doação é condicionada à finalidade prevista e prevê que, caso as obras não sejam iniciadas no prazo de até dois anos após o registro em cartório, os imóveis retornarão automaticamente ao patrimônio municipal.

A escritura pública de doação deverá conter cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de dez anos, além de dispositivos que garantem a reversão dos lotes ao município em casos de não início das obras, não funcionamento da unidade policial, encerramento das atividades ou desvio de finalidade.

Em situação de reversão, o Estado poderá retirar apenas benfeitorias de fácil remoção, bens móveis e utensílios, dentro do prazo estipulado pela prefeitura. Já as benfeitorias úteis ou necessárias incorporadas ao imóvel não poderão ser removidas nem gerarão direito a indenização.

A lei também autoriza a utilização dos lotes como garantia em financiamentos voltados à construção da delegacia ou à aquisição de equipamentos, desde que mantida a cláusula de reversão, por meio de hipoteca em segundo grau, conforme a legislação federal vigente.

Comentários

Publicado por
Da Redação