A Prefeitura de Brasiléia sancionou a Lei Municipal nº 1.212, de 10 de dezembro de 2025, que estabelece novas normas para a exploração e execução do serviço público de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi) no município. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, foi assinada pelo prefeito Carlos Armando de Souza Alves e publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 15.
A nova lei define que o serviço de táxi é de competência exclusiva do município, cabendo à Prefeitura o planejamento, a regulamentação, a fiscalização e a concessão das permissões. Cada permissionário poderá ser titular de apenas uma permissão, que terá caráter pessoal e intransferível, ficando proibida qualquer forma de comercialização.
De acordo com a legislação, as permissões serão concedidas exclusivamente a pessoas físicas que residam em Brasiléia há pelo menos um ano, possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, no mínimo na categoria B, e apresentem certidões negativas da Justiça Criminal Federal, Estadual e Nada Consta Municipal. A transferência da permissão será admitida apenas em situações específicas, como cessão de pai para filho ou outro herdeiro, mediante cadastro no Sindicato dos Taxistas e declaração formal da entidade.
A lei estabelece ainda que o número de permissões em operação deverá observar o equilíbrio entre a oferta de veículos e a demanda dos usuários. Para o ano de 2025, está prevista a concessão de três novas permissões, além das já existentes.
Entre as obrigações dos permissionários estão o atendimento com urbanidade, a manutenção do veículo em adequadas condições de higiene e segurança, o respeito à legislação de trânsito e o uso obrigatório de adesivos padronizados com as cores da bandeira do município. A legislação também torna obrigatória a qualificação profissional dos taxistas e condutores auxiliares, com cursos nas áreas de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica básica, legislação de trânsito e conhecimentos sobre os pontos turísticos da cidade. Os atuais permissionários terão prazo de 12 meses para apresentar certificados de, no mínimo, três cursos.
A norma define oficialmente os pontos de estacionamento de táxi, incluindo locais como a Praça dos Seringueiros, a Rodoviária, o Hospital de Brasiléia, os Correios e vias centrais do município. As tarifas do serviço serão fixadas com base em valores indicados pelo Sindicato dos Taxistas.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Prefeitura de Brasiléia, por meio do Setor de Cadastro. A lei prevê penalidades que variam de advertência e multa até suspensão e cassação da permissão, conforme a gravidade da infração. O valor da multa foi fixado em meio salário mínimo vigente, assegurando ao permissionário o direito à ampla defesa e ao contraditório. Infrações graves ou reincidências poderão resultar na perda definitiva da permissão.
Com a entrada em vigor da nova legislação, fica revogada a Lei nº 16, de 6 de junho de 2008, que regulamentava anteriormente o serviço de táxi no município. A Lei Municipal nº 1.212 passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.