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Prefeitura de Brasiléia regulamenta horário especial de funcionamento para estabelecimentos comerciais

O prefeito de Brasiléia, Carlos do Pelado (PP), assinou nesta sexta-feira (28) o Decreto nº 009/2025, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços em horário especial. A medida tem como objetivo garantir segurança, ordenamento urbano e o cumprimento das normas municipais.

A nova regulamentação estabelece a cobrança de taxa de licença para funcionamento fora do horário convencional e se aplica a empresas que estejam em conformidade com exigências fiscais, de segurança, higiene, acessibilidade e zoneamento.

Os estabelecimentos foram classificados em três categorias com horários específicos:

Categoria I: Boates, casas de show, clubes, bares e restaurantes com área superior a 100m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quarta-feira) e das 6h às 3h do dia seguinte (quinta a sábado).

Categoria II: Bares, restaurantes, churrascarias e lojas de conveniência entre 25m² e 100m² poderão funcionar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).

Categoria III: Pequenos comércios e prestadores de serviço com até 25m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).

Durante períodos festivos ou eventos de grande porte, estabelecimentos poderão solicitar autorização temporária para ampliação do horário de funcionamento.

Para obter a licença, os empresários devem apresentar requerimento à Prefeitura, comprovar regularidade fiscal e documental, possuir alvará válido e atender às normas de segurança e controle de ruídos.

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Publicado por
Alexandre Lima