Prefeitura de Brasiléia move ação civil contra Leila Galvão e ex-secretários por dano moral coletivo

Ex-prefeita de Brasiléia, Leila Galvão – Foto: Arquivo

Alexandre Lima

Está protocolado na Comarca de Brasiléia sob o nº 07005889420168010003, uma Ação Civil Pública, ocorrida no dia 23 do mês corrente, onde torna réu, a ex-prefeita Ana Leila Galvão Maia, juntamente com mais oito ex-secretários municipais que atuaram até o final do mandato em 2012.

Os ex-secretários seriam; Adriana Souza Da Costa, Secretária de Cidadania e Ação Social (Portaria 005/2009); Ailton dos Santos Gomes, Secretário de Agricultura e Meio Ambiente (Portaria n. 057/2009); Antonia Kerdy Da Silva, ex-Secretária de Saúde (Portaria 156/2009); Antonio Francisco Viana Pacífico, ex- secretário de Finanças (Portaria n. 010/2009); Fernanda De Souza Hassem César, ex- secretária de comunicação (Portaria n. 003/2009); Jaciane Ribeiro Correa Petter, ex- secretária de Educação e Desporto (Portaria n. 001/2009); Jeffison Saturnino Vasconcelos, ex- secretário de Obras, Transporte e Urbanismo (Portaria n. 002/2009) e Maria Auxiliadora Sena de Souza Castro, ex-secretária de Planejamento (Portaria n. 004/2009).

Ex-secretários: Maria Auxiliadora (Planejamento), Jeffison Saturnino (Obras), Fernanda Hassem (Comunicação) e Antonio F. Viana (Finanças). Restante anunciados não foram localizados imagens via internet.

Contra estes, o Procurador Geral e Jurídico do Município de Brasiléia, Pedro Diego Costa de Amorin, os inclui na Ação Civil Pública, devido não prestarem o devido cuidado com o patrimônio público municipal, durante o exercício de suas atividades em suas respectivas pastas no período de 2009 à 2012.

O levantamento realizado nos relatórios feitos quando a atual gestão no ato de sua posse no cargo em 2013, tomou providências para se atestar o real estado dos bens do Município, realizando levantamento patrimonial e financeiro dos bens públicos e deram ‘conta dentre outras irregularidades e ilegalidades, foram constatadas danificações de bens públicos, imóveis públicos sem a devida manutenção e sumiço de bens públicos’.

No processo de 30 páginas registradas no Fórum da Comarca, é relatado os fatos de cada Secretaria como foram deixadas no apagar das luzes. Os relatórios vão de encontro aos depoimentos da ex-gestora e atual deputada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Leila Galvão, onde propalou aos ventos, que sua gestão teria quase 100% de aprovação e teria deixado o Município em condições hábeis para qualquer sucessor administrar.

Mas, exposto e demonstrado precedentemente e presentes nos requisitos para a configuração do dano moral coletivo, estaria constatado a dilapidação, destruição, não conservação de patrimônio público pelos demandados, demonstrando o destemor dos requeridos em tratar com desdém, os bens públicos.

Diante dos fatos expostos pelo Procurador, requer que Ana Leila Galvão Maia (prefeita a época dos fatos), juntamente com Adriana Souza da Costa, Ailton dos Santos Gomes, Antônia Kerdy da Silva, Antônio Francisco Viana Pacífico, Fernanda de Souza Hassem César, Jaciane Ribeiro Correa Petter, Jeffison Saturnino Vasconcelos e Maria Auxiliadora Sena de Souza Castro, ex-secretários municipais, condenados a pagarem dano moral coletivo, afim de amenizar os prejuízos deixados por estes junto ao Município, do qual recebiam salários para que cuidassem do patrimônio.

Procurador Geral e Jurídico do Município de Brasiléia, Pedro Diego Costa de Amorin

Ainda no relatório, se especifica de como os ex-secretários deixaram suas respectivas pastas. Prédios sem os devidos cuidados, expondo funcionários ao abandono, alguns prédios condenados pelo Corpo de Bombeiros, arquivos e senhas deletadas do Programa Bolsa Família e arquivos do ano de 2012. Notas fiscais de materiais permanentes comprados que simplesmente sumiram.

Bens da Secretaria de Agricultura, estaria em precárias situações, sendo que alguns, descobriram que existia cerca e 8 veículos cedidos para Associação e Cooperativas:

VEÍCULO ONG
Moto XLR 125 Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Caminhão Mercedes Bens 710 Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Trator New Holland Associação Porongaba Km 05
Trator New Holland Associação Wilson Pinheiro (Polo)
Trator New Holland Associação União Paraná Km 19
Trator New Holland Associação Porto Carlos Km 60
Trator New Holland Cooperativa dos Produtores de Frango (Agroaves)
Trator New Holland Cooperativa dos Produtores de Frango (Agroaves)

No dia 11 de janeiro foi descoberto que existia mais um termo de seção de uso assinada pela ex-prefeita Leila Galvão.

Na Secretaria Municipal de Saúde, foram constatados algumas irregularidades, como a falta de informações nos computadores de relatórios da quantidade de estoque de material, medicamento e insumos que existiam, além de vários problemas de estrutura física, equipamentos com defeitos, e espaço inadequado para determinadas ações, como por exemplo, os programas de Hanseníase, Tuberculose e Leishmaniose, que oferecem risco tanto aos servidores como aos pacientes e a falta de profissionais para atender a população.

Na Comunicação, foi constatado que havia falta de alguns equipamentos e assessórios, além da falta de manutenção das câmaras, filmadora, mesas de escritório, além dos demais objetos deixados em péssimas condições de uso.

Na Secretaria de Educação, se pode constatar que fora cometido, talvez, os piores crimes contra o patrimônio, uma vez que foi relatado por um técnico contratado, ‘que após revisar os computadores confirmou que os arquivo dos mesmos havia sido realmente deletados propositalmente: PC e Notebook (Itautec) do gabinete da Secretária, o da coordenação de zona rural, da coordenação de programas e da secretaria, este também apresenta indícios de formatação ou substituição de HD. Vale ressalta que, de acordo com informações do técnico acima, cerca de 90% das informações constantes nos arquivos deletados são irrecuperáveis. Esta atitude, talvez proposital, dificultou os trabalhos de prognósticos das ações a serem tomadas pela secretaria, uma vez que dados de suma importância foram apagados’.

O relatório segue falando do sucateamento e desleixo deixado aos veículos adquiridos com recursos próprios e através de emendas parlamentares e convênios federais, que foram deixados ao relento em oficinas e pátios do Município e do Estado, além de outras irregularidades referentes a prédios mal construídos e entregues nos meses restantes do mandato.

Cópia do Protocolo registrado na Comarca de Brasiléia

Na Secretária de Obras, previamente ao ser levantado um relatório, foi constatado que apenas 30% dos equipamentos estariam aptos para trabalhar em prol do Município. Os 70% restantes, estariam obsoletos e inservíveis (sucata) podendo servir apenas, como doação ou leilão talvez, sendo impossível a manutenção pelo alto grau de desleixo.

O sucateamento deixado impossibilitou os trabalhos futuros como a simples obrigação da municipalidade, os serviços de manutenção da iluminação pública, arborização urbana, edificações públicas e das vias urbanas.

Foi constatado que a existência dos acervos de documentos encontrados na Secretaria Obras, nenhuma constava informações a respeito dos mobiliários urbanos, tais como a qualidade de banco/assentos, lixeiras, árvores, sinalização e abrigo dos veículos. Sobre a infraestrutura existente no município, tais como a qualidade de vias pavimentadas, a cobertura de iluminação pública, a quantidade quilômetros de ramais existentes. Não foi possível ainda diagnosticar a real situação da infraestrutura existente.

E na Secretaria de Planejamento, “(…) Todos os documentos do computador foram apagados e o computador esta travando constantemente. (…) O computador não tem condições de uso, pois a placa mãe e o disco rígido esta com defeito sendo necessário uma intervenção técnica para substituição do mesmo.

Na Secretaria de Finanças, se pôde ‘constatar que haviam dividas pendentes, dividas essas que tornariam o município inapto para receber os repasses de FPM, as dividas eram as seguintes: PASEP de novembro com vencimento em 23/12/2012, FGTS de dezembro com vencimento em 07/01/2013 que juntas somaram aproximadamente R$ 70.000,00 além de parcelas do INSS a serem negociadas junto a Receita Federal’.

Por estes motivos, o Procurador Pedro Diego, pede que a ex-prefeita, juntamente com seus ex-secretários, encontram-se incursas nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, ao não zelarem adequadamente do patrimônio público municipal.

Nos autos, pede-se que as partes citadas, paguem pelos danos causados seguidas de medidas cautelares como indisponibilidade e sequestro de bens, quebra de sigilo bancário, levantamento de patrimônio a partir de 2000 à 2012, expedição de mandado ao DETRAN e ao Banco Central para que efetuem o bloqueio nas transferências de quaisquer bens dos demandados, tornando-os indisponíveis e o afastamento cautelar do agente público de seu cargo ou função, perda de função pública e suspensão de direitos políticos, tornando ineficaz futura condenação à reparação dos danos causados ao erário.

Baixe e veja a Petição, Procuração, Recibo de Protocolo na Comarca de Brasiléia e Lista de Processos referentes a Leila Galvão.

PETIÇÃO INICIALPROCESSOS JUDICIAIS DE LEILA GALVAOPROCURAÇÃO DE PEDRO DIEGORecibo do Protocolo

 

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