O Decreto Municipal Nº 053 de 16 de outubro de 2020, “dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos do município de Brasileia no período eleitoral”, publicado no Diário Oficial no dia 19 de outubro de 2020.
O referido Decreto constitui síntese orientadora das condutas vedadas em período eleitoral e baseia-se no que estabelece a Lei Federal Nº 9.504 de 30 de setembro 1997, especialmente na Emenda Constitucional nº 107 de 02 de julho de 2020, bem como Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, onde estão contidas orientações aos agentes públicos municipais quanto à vedação de condutas, como:
O Decreto ressalta ainda sobre os gastos com publicidade, bem como a prática de qualquer ato de natureza eleitoral, seja o uso de um boné, broche ou camiseta ou qualquer manifestação nas redes sociais e sites de relacionamento como facebook, Instagram em horário de expediente, dentre outros atos que podem acarretar em suspensão imediata da conduta vedada ;
Ressalta-se que a infringência de qualquer dispositivo do Decreto e da Legislação eleitoral será de inteira e exclusiva responsabilidade do agente público, que será sujeito às sanções de caráter constitucional, administrativos, civil, penal eleitoral.