Prefeitos que decretaram estado de emergência têm 72 horas para apresentar os motivos ao TCE

O objetivo é verificar se o gestor não está cometendo abusos

Os atuais prefeitos poderão adquirir bens para solucionar os problemas

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovaram na sessão de quinta-feira (7) o Ato Nº1 de 2013 alertando os prefeitos que decretaram estado de emergência administrativa e financeira. Eles deverão enviar em 72 horas para o Tribunal os documentos que motivaram a publicação do decreto.

Segundo o presidente do TCE, Valmir Gomes Ribeiro, o objetivo é verificar se o gestor não está cometendo abusos. “O ato é uma medida preventiva, para garantir que toda a legislação seja obedecida. Não estamos afirmando que há ilegalidades, mas queremos averiguar se tudo está em conformidade com a lei”, detalhou o presidente do TCE.

Cinco prefeituras do Acre já decretaram estado de emergência administrativa, entre elas estão Porto Acre, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Capixaba e Brasiléia, por isso deverão apresentar os documentos exigidos pelo Tribunal. Com a decisão, os gestores terão que apresentar o fundamento jurídico e os motivos que levaram a decretação da emergência, além de instaurar tomada de contas especial da administração do antigo prefeito, indicar as medidas judiciais tomadas contra os prováveis prejuízos causados ao patrimônio público e apresentar os supostos causadores das irregularidades.

O chefe do Ministério Público Especial de Contas, João Izidro de Melo Neto, explicou que é de responsabilidade do gestor manter os serviços públicos, mas em paralelo devem ser abertas licitações para a contratação dos serviços como manda a legislação. Os atuais prefeitos poderão adquirir bens ou serviços exclusivamente para solucionar os problemas que motivaram a situação de emergência.

Freude Antunes do TCE

 

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Publicado por
Alexandre Lima