Everaldo, Jorge e Coligação são absolvidos de acusação por propaganda extemporânea durante as eleições municipais 2012

TRE inocentou de culpa o prefeito, vice e a coligação de qualquer tipo de multa. Atestando a não participação dos integrantes da Coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”. Foto: Arquivo

Advogado Valadares Neto que atuou a partir da 2º Instancia do Processo, mostrou para a Corte Eleitoral que os integrantes não tinham conhecimento dos anúncios divulgados na internet

WILIANDRO DERZE

Durante as eleições municipais de 2012, o prefeito Everaldo Gomes (PMDB), o seu vice, Jorge Eduardo Oliveira Figueiredo (DEM), juntamente com a coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”, foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de fazer propaganda extemporânea na internet, relacionado a uma carreata durante a campanha eleitoral. Na primeira instancia, o juiz eleitoral condenou a chapa a prefeito e a coligação a pagar multa de R$ 5 mil. Julgado em segunda instancia pela corte do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, o processo recebeu parecer favorável a favor da defesa feita pelo Advogado Valadares Neto, que acompanhou o processo a partir da segunda instancia.

O Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira, 11, publicou o acórdão Nº 3027/2013 que inocentou de culpa o prefeito, vice e a coligação de qualquer tipo de multa. Atestando a não participação dos integrantes da Coligação “Brasiléia Que Nós Queremos”.

Para o jurista Valadares Neto a defesa foi baseada no simples fato de que os candidatos não tiveram conhecimento da notícia veiculada sobre o evento, e não teria como responde pelos atos de terceiros. “Esta vitória mostra que podemos confiar na justiça e que todo o processo foi analisado de forma coerente e por isso, teve a aprovação da corte. Depois do julgamento do Mensalão, confiou cada vez mais que a justiça Brasileira está caminhando para se tornar cada dia mais eficiente em seus julgamentos”, comentou o advogado.

O processo recebeu parecer favorável a favor da defesa feita pelo Advogado Valadares Neto, que acompanhou o processo a partir da segunda instancia

A condenação em primeira instancia foi baseado em uma reportagem veiculada no site Oaltoacre.com, que destacava uma carreata do então candidato Everaldo Gomes. O que de acordo com a legislação eleitoral é caracterizado como propaganda irregular a alta promoção extemporânea.

O prefeito Everaldo Gomes disse que a corte do TRE, entendeu que não houve a intenção de realizar propaganda de forma irregular da chapa a prefeito, muito menos da coligação. “O que houve foram manifestações de todos os seguimentos, e muitas vezes notícias como essas são veiculadas sem ao menos a direção da Coligação e muito menos os candidatos ficarem sabendo. A justiça entendeu isso, e ficamos felizes pelo resultado judicial”, destacou o prefeito.

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Publicado por
Alexandre Lima