Prefeito Gedeon decreta toque de recolher em Plácido de Castro

Ainda segundo o decreto, poderá ocorrer apreensão de veículos e condução de pessoas pelas autoridades competentes em decorrência do descumprimento da norma.

Com Blog do Evandro Cordeiro

A prefeitura de Plácido de Castro, no interior do estado do Acre, endureceu as medidas de enfrentamento ao novo CoronaVírus e decretou toque de recolher no município à partir de hoje, sexta-feira (17). A medida é por tempo indeterminado e os moradores estarão obrigados ao confinamento domiciliar das 19h até às 5h.

Em Plácido de Castro, até a última quinta-feira (16) o município contava com 13 casos confirmados de Covid-19 e dois óbitos ocasionados por causa da doença.

O novo decreto foi editado na noite desta quinta-feira (16) pelo prefeito Gedeon Barros e a medida é para evitar aglomerações nas ruas e proibir o trânsito de pessoas nas praças e vias públicas neste horário.

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Mesmo sabendo que o decreto fere o direito constitucional de ir e vir, e que pode gerar questionamentos, se justifica diante do agravamento de uma crise inesperada, como a pandemia de coronavírus e pela necessidade de controle da transmissão comunitária.

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O decreto de Plácido de Castro proíbe a circulação de pessoas nas ruas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais, tendo que comprovar a necessidade e urgência. Ainda segundo o decreto, poderá ocorrer apreensão de veículos e condução de pessoas pelas autoridades competentes em decorrência do descumprimento da norma.

No decreto, fica determinado que a circulação nesse período será permitida apenas para prestadores de serviços essenciais da área da saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores que atuam no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e identificação funcional.

O decreto recomenda o uso massivo de máscaras de proteção, confeccionadas em tecido ou material similar, em conformidade com orientações do Ministério da Saúde, em especial quando houver necessidade de interrupção provisória do isolamento social, para evitar transmissão comunitária de coronavírus.

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Publicado por
Marcus José