Prefeito de Epitaciolândia emite novo Decreto suspendendo várias atividades

O descumprimento poderá ocasionar em suspensão de alvarás e processos dentro da lei penal por crime contra a saúde pública

O prefeito de Epitaciolândia, no uso de suas atribuições, está publicando um novo Decreto, número 51, onde está estabelecendo novas regras direcionada principalmente ao comercio dentro dos limites do Município, como meio para combater a disseminação entre os munícipes.

No Decreto, fica estabelecido as medidas de combate ao novo coronavírus (covid-19) como forma emergencial até o dia 31 de mês em curso. Nos parágrafos, destaca-se limites de funcionamentos para muitos comércios com horários até somente às 22 horas.

Hotéis e similares deverão ter apenas 30% da capacidade, postos de combustíveis até às 22 horas, restaurantes, lanchonetes e similares somente com serviço de Delivery (entrega), postos de lavagem de carro não poderão estar com permanência de usuários no local, entre outras atividades.

Município de Epitaciolândia – Foto: Alexandre Lima

No Artigo 3º, fica proibido a utilização de balneários públicos ou privados com acesso público, praças de alimentação, locais de atividades físicas (futebol, vôlei ou similáres), tanto pública como particular.

Nos demais, restaurantes e assimilares, deverão trabalhar apenas com o serviço de entrega (delivery), com exceções de clínicas médicas e odontológicas com funcionamento limitado de 8 às 17 horas com preservação de espaço de paciente por vez, preferencialmente com horário marcado.

Igrejas ou templos estão proibidos de realizarem atividades, a circulação e utilização de praças públicas, mercados e feiras livres de frutas, transportes de taxi e moto-taxi, inclusive por aplicativos móveis entre os dias 22 a 31 de maio.

Está como obrigatório, a todos que ingressarem no município por via terrestre, a abordagem na barreira sanitária para preenchimento de formulário e obtenção de informações e orientações para a prevenção contra o contágio do vírus.

As aulas municipais estão suspensas até o dia 31 de maio. Passa a ser obrigatório a exigência de máscaras de proteção individuais na rua, comércio e ambientes públicos. Os que testarem positivo para o covid-19, deverão permanecer em isolamento e proibidos de circular em vias públicas, até a liberação por parte da Vigilância Sanitária, sob pena de prática de crime contra a saúde pública, nos termos da Lei Penal.

Por fim, o descumprimento das medidas pelo presente Decreto, incidirá em abertura de processo administrativo, ocasionando em responsabilização civil e criminal, sujeitando ainda o estabelecimento, a suspensão do alvará de funcionamento de forma cautelar.

VEJA DECRETO ABAIXO:

 

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Publicado por
Alexandre Lima